FISCALIZAÇÃO COMPROMETIDA
TCE-RN investiga Prefeitura de São José do Campestre por dificultar fiscalização
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte apura se o município deixou de enviar documentos essenciais para análise de licitação. Prefeitura tem 20 dias para apresentar defesa.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) instaurou uma investigação para apurar se a Prefeitura de São José do Campestre obstruiu o trabalho de fiscalização do órgão ao omitir documentos oficiais solicitados. A decisão, tomada de ofício pela Corte de Contas, visa esclarecer se a administração municipal prejudicou a análise de uma licitação ao não fornecer informações completas. A investigação é um marco importante para a transparência e a responsabilidade na gestão pública, pois garante que os órgãos de controle possam exercer plenamente sua função de zelar pelo interesse coletivo.
A apuração está atrelada ao processo nº 301126/2026, que já investiga supostas irregularidades em uma concorrência eletrônica para a manutenção de prédios e espaços públicos no município. Durante a auditoria, a equipe do TCE-RN solicitou à prefeitura a integralidade do processo administrativo da licitação, abrangendo documentos de planejamento, execução e eventuais contratos firmados.

Contudo, a administração municipal respondeu ao Tribunal apenas com dados gerais sobre o andamento do certame, sem encaminhar a documentação detalhada. Em sua justificativa, a prefeitura alegou que o processo ainda estava em fase interna, sem homologação ou adjudicação, e que, por isso, não haveria contratos assinados nem registros financeiros.
A equipe técnica do TCE-RN, ao analisar as informações disponíveis no Portal de Compras Públicas, constatou inconsistências. O órgão de controle identificou o registro do termo de homologação da licitação, mas notou que apenas parte da documentação pertinente estava acessível. Documentos fundamentais da fase preparatória, como estudos técnicos, pareceres jurídicos e o Documento de Formalização da Demanda, deveriam ter sido apresentados previamente à publicação do edital, e, portanto, já estariam disponíveis para análise.
A legislação estadual é clara ao proibir a ocultação de informações aos órgãos de controle, prevendo multa para tal conduta. O relatório técnico do TCE-RN ressalta que a simples disponibilização de links para documentos em portais eletrônicos não exime a obrigação de fornecer integralmente os arquivos requisitados pelos auditores. A ausência dessas informações pode comprometer a dignidade do processo fiscalizatório e a própria confiança da sociedade nos mecanismos de controle.
Diante dos indícios de descumprimento, o conselheiro relator George Soares determinou a citação do prefeito de São José do Campestre, Eribaldo Lima. Ele terá o prazo de 20 dias, a partir da notificação, para apresentar sua defesa, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão reforça o compromisso do TCE-RN com a fiscalização rigorosa e a busca pela verdade dos fatos.
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