DECISÃO HISTÓRICA
Supremo Tribunal Federal estabelece prazo de 60 dias para big techs cumprirem novas obrigações
Maioria no STF define que gigantes da tecnologia terão 60 dias após publicação da ata do julgamento para aplicar deveres de cuidado e evitar conteúdos ilícitos graves. Entenda os impactos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer um prazo de 60 dias, a contar da publicação da ata do julgamento, para que as big techs implementem as obrigações estruturais definidas pela Corte. A decisão, que altera o regime de cumprimento que antes era imediato, visa garantir que as plataformas apliquem o dever de cuidado para coibir a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. O julgamento, que analisa recursos sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos, deve ser retomado na próxima quarta-feira (17) para a proclamação do resultado.
Anteriormente, as empresas precisavam remover postagens criminosas assim que notificadas pelo usuário, mas a nova tese amplia a responsabilidade, permitindo a responsabilização mesmo sem decisão judicial prévia para certos tipos de conteúdo. Essa mudança impacta diretamente a forma como as plataformas gerenciam a segurança e a veracidade das informações veiculadas, afetando a dignidade de todos os usuários que podem ser expostos a discursos de ódio, desinformação e outros materiais prejudiciais.
Alcance Temporal da Tese em Debate
Além do prazo para cumprimento, os ministros debatem o alcance temporal da tese. Originalmente, em junho de 2025, a Corte determinou que os efeitos da decisão valeriam apenas para o futuro. Contudo, o relator Dias Toffoli propôs uma modulação para que a nova tese se aplique também a ações em curso que buscam indenização por danos causados por conteúdos em redes sociais. Essa modulação garantiria maior proteção às vítimas em processos judiciais já em andamento.
A proposta de Toffoli prevê que ações ajuizadas até 26 de junho de 2025, data do julgamento do mérito, que já transitaram em julgado, mantenham a aplicação do sistema anterior. Para as ações ainda em curso, mesmo que o ato ilícito tenha ocorrido antes do julgamento, a nova tese seria aplicada. Essa medida visa equilibrar a segurança jurídica com a necessidade de reparação.
O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que ações propostas antes de 26 de junho de 2025 devem ser julgadas pelo sistema anterior, pois, em sua visão, 'antes de 2025, não existia dever de cuidado'. Ele alertou que a modulação de Toffoli poderia 'criar deveres retroativamente', o que traria insegurança jurídica.
O ministro André Mendonça reafirmou sua posição contrária à ampliação da responsabilidade das plataformas, expressando preocupação com o 'efeito inibidor' que a nova decisão poderia gerar, levando as empresas a removerem conteúdos excessivamente para se protegerem. Ele votou para restringir a remoção apenas a conteúdos 'manifestamente ilícitos', mas ficou vencido nesse ponto.
Deveres Estruturais sob Nova Regulamentação
Para a maioria dos ministros, o prazo de 60 dias se aplica a deveres que demandam maior preparação das plataformas, como a implementação do 'dever de cuidado' contra conteúdos como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil. Este prazo também abrange a criação de autorregulação, incluindo relatórios anuais de transparência sobre notificações e impulsionamentos, e a disponibilização de canais específicos de atendimento para usuários e não usuários.
A Corte ainda discute se essas obrigações se estenderão apenas a provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil ou a todas as plataformas que atuam no país, o que definirá o escopo da aplicação da nova regra.
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