RIQUEZA NACIONAL

Supremo decide sobre partilha bilionária de petróleo

Ministros do STF em plenário, durante julgamento da lei de royalties de petróleo e gás.
Royalties do petróleo: procurador do RJ afirma que mudança na lei seria fatal para finanças do estado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Lei de 2012, suspensa desde 2013, pode desequilibrar finanças de estados produtores. Retomada dos votos nesta quinta.

{"blocks":[{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 06 de maio de 2026, o julgamento decisivo sobre a constitucionalidade da lei de 2012, que altera drasticamente a distribuição dos royalties de petróleo e gás. A medida, que já havia tido seus efeitos suspensos em 2013 pela ministra Cármen Lúcia, é contestada pelo estado do Rio de Janeiro e por outros entes produtores, que alertam para perdas anuais bilionárias capazes de comprometer serviços essenciais e a dignidade da população. A retomada do julgamento ocorre nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, com os votos dos ministros."]},{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["A discussão no plenário do STF envolve uma legislação aprovada pelo Congresso em 2012 que modificou profundamente a partilha do pagamento de royalties e participações especiais sobre a exploração de recursos naturais, como petróleo e gás. Essa lei ampliou de forma significativa a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos recursos. Diante disso, o estado do Rio de Janeiro, principal produtor, questionou a constitucionalidade da norma."]},{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["Em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos das novas regras. Atualmente, a União e os estados e municípios produtores recebem uma fatia maior dos recursos. Essa divisão considera o texto constitucional que prevê a necessidade de compensação financeira pela exploração. O objetivo é assegurar que a população não arque sozinha com os riscos e danos característicos dessa atividade, além de oferecer uma reparação pelos impactos sociais gerados."]},{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["O texto aprovado em 2012 estabelece que o percentual dos royalties e participações especiais diminua após um período de transição de sete anos, enquanto estados não produtores passariam a receber uma parcela consideravelmente maior do dinheiro. Essa mudança afetaria principalmente os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. O Rio de Janeiro, sozinho, é responsável por 86% da produção nacional de petróleo e 76% da produção de gás natural. O estado e seus municípios seriam os mais prejudicados, com perdas estimadas em R$ 21 bilhões por ano, um montante que poderia devastar orçamentos já fragilizados."]},{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["Nesta quarta-feira, 06 de maio de 2026, os ministros iniciaram a avaliação que definirá a constitucionalidade dessa alteração. A sessão começou com a leitura do relatório pela ministra Cármen Lúcia, que destacou a relevância do tema:"]},{"blockName":"core/quote","attrs":{},"innerContent":["

“Algumas dezenas de audiências, manifestações e quase uma centena de memoriais de documentos foram anexados aos autos, ao realçar o relevo da matéria, sensível ao pacto federativo e aos interesses republicanos de todas as pessoas no país”.

"]},{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["Em seguida, representantes do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram seus argumentos, defendendo que a lei de 2012 é inconstitucional e compromete o equilíbrio entre os estados."]},{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["Em nome do Rio, o procurador Gustavo Binenbojm enfatizou o prejuízo bilionário para os estados e municípios produtores de petróleo:"]},{"blockName":"core/quote","attrs":{},"innerContent":["

“Para o estado do Rio de Janeiro e para os municípios fluminenses impactados, a subsistência dessa lei 12.734, ainda que com efeitos meramente prospectivos, é simplesmente fatal. A lei 12.734 de 2012 é um exemplo típico de perde-perde, onde se tira muito de poucos estados e municípios produtores e se entrega pouquíssimo aos não produtores. Ou seja, se decreta quebra dos estados e municípios produtores e não se resolve o problema de nenhum estado ou município não produtor”.

"]},{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["A procuradora Inês Coimbra, de São Paulo, argumentou que o Congresso Nacional desvirtuou a essência do que estabelece a Constituição Federal:"]},{"blockName":"core/quote","attrs":{},"innerContent":["

“O artigo 20, parágrafo primeiro, da Constituição Federal assegura aos estados e municípios afetados pela exploração de petróleo o direito à participação no resultado dessa atividade econômica ou à correspondente compensação financeira. O Congresso Nacional possui competência para disciplinar aspectos regulatórios da atividade petrolífera e os mecanismos de arrecadação dessas receitas. O que não lhe é dado fazer – e foi o que foi feito – é alterar a própria essência compensatória estabelecida pelo artigo 20 da Constituição, porque essa titularidade, constitucionalmente atribuída aos entes impactados, não é mera opção legislativa”, disse Inês Coimbra.

"]},{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["Em seguida, representantes de 21 estados e de diversos municípios favoráveis à lei de 2012 manifestaram-se. Eles defenderam que a mudança corrige desigualdades ao redistribuir riquezas da União para todos os entes federativos."]},{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["“O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição nesse sentido. E os impactos sociais não são tão bons assim, não. Ao contrário. A PGR já trouxe que a excessiva concentração não traz melhorias sociais. E a redistribuição, foi dito que essa redistribuição não traria, traria pouco dinheiro para o restante da federação. Errado. Seria uma grande conquista”, afirmou Ricardo Hermany, consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios."]},{"blockName":"core/paragraph","attrs":{},"innerContent":["Após as sustentações de advogados e procuradores, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, com os votos dos ministros. A primeira a se manifestar será a relatora, ministra Cármen Lúcia."]}]}

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