LEGADO CONDOR REVIVIDO

STJ retoma caso Narbondo e debate pena perpétua no Brasil

STJ retoma caso Narbondo e debate pena perpétua no Brasil

Corte Especial analisa homologação de sentença italiana contra ex-militar uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo por crimes da Operação Condor, nesta quarta-feira, 06/05/2026.

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) retoma um julgamento de grande relevância nesta quarta-feira, 06/05/2026, que pode redefinir os limites da justiça internacional no Brasil. Os ministros analisam a ação de homologação de uma sentença italiana que condenou o ex-militar uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, de 85 anos, à prisão perpétua por crimes ligados à Operação Condor. Como Narbondo possui nacionalidade brasileira desde 2003, a Itália solicitou ao Brasil a validação e a transferência da execução da pena, abrindo um debate jurídico e ético profundo sobre a aplicação de penas estrangeiras e a soberania legal brasileira.

Pedro Antonio Mato Narbondo em imagem de arquivo; STJ julgará se sentença italiana com pena de prisão perpétua pode ser executada no Brasil

Identificado como HD nº 8001, o caso é relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e foi levado ao tribunal pelo governo da Itália. A discussão central é como o Brasil lidará com uma condenação internacional de tamanha gravidade, visto que a Constituição proíbe a prisão perpétua.

Com a nacionalidade brasileira de Narbondo desde 2003, a extradição se tornou inviável. Por essa razão, a Itália solicitou ao STJ não só a homologação da sentença estrangeira, ou seja, seu reconhecimento legal no Brasil, mas também a transferência da execução da pena. Se a Corte autorizar, a condenação de prisão perpétua será convertida para os limites da legislação brasileira, que não permite penas vitalícias.

A complexidade do tema levou a então presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a determinar, em abril de 2023, que o processo fosse encaminhado à Corte Especial. Essa decisão ocorreu após a defesa de Narbondo contestar veementemente o pedido italiano, acionando uma regra interna do Tribunal que exige julgamento por um colegiado em casos de contestação de homologação de sentenças estrangeiras. O acesso à íntegra da decisão (PDF — 93 kB) pode ser feito por este link.

O JULGAMENTO E O PEDIDO DE VISTA

O julgamento, iniciado em 15 de abril, foi suspenso após um pedido de vista da ministra Isabel Gallotti. Antes da interrupção, o relator Sebastião Reis Júnior já havia votado favoravelmente à homologação da decisão estrangeira e à transferência do cumprimento da pena para o território brasileiro.

Para o ministro Sebastião Reis, os requisitos legais essenciais para a homologação foram plenamente atendidos, e ele defendeu o “cumprimento imediato da condenação” no Brasil.

No entanto, a ministra Gallotti alertou que o caso estabelece um “grave precedente” e provoca questionamentos cruciais sobre a interpretação da Lei da Anistia no Brasil, além de exigir reflexão sobre a forma como a Justiça brasileira atua frente a decisões internacionais de grande impacto.

Após o pedido de vista, os ministros debateram se o julgamento seria apenas suspenso ou se o processo seria totalmente retirado da sessão para posterior reinclusão. A presidente da Corte Especial, ministra Maria Thereza de Assis Moura, optou por retirar o processo da sessão, indicando que a análise seria retomada em data futura.

A SOMBRA DA OPERAÇÃO CONDOR

A Operação Condor, contexto dos crimes atribuídos a Narbondo, representou uma complexa articulação repressiva entre as ditaduras militares da América do Sul, que visava perseguir, sequestrar e eliminar opositores políticos em uma ação coordenada.

No caso específico de Narbondo, a condenação imposta pela Justiça italiana detalha o sequestro de quatro cidadãos italianos. As vítimas foram levadas ao notório centro clandestino Automotores Orletti, em Buenos Aires, em 1976, um dos locais mais sombrios da repressão na América Latina.

Os nomes das vítimas citadas na sentença italiana são Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu. A investigação aponta que eles morreram após serem submetidos a torturas brutais, um trágico reflexo da violência da época.

LIMITES DO CUMPRIMENTO NO BRASIL

A questão crucial deste julgamento reside em determinar não apenas se a condenação estrangeira pode ser validada no Brasil, mas, sobretudo, de que forma essa pena será efetivamente executada. A Constituição brasileira é clara ao proibir a prisão perpétua, o que exige uma adaptação da sentença italiana aos nossos limites legais.

Em um precedente importante, estabelecido em março de 2024, a própria Corte Especial do STJ, ao julgar o caso do ex-jogador Robinho, consolidou o entendimento de que a transferência de execução de pena é um instrumento válido para que brasileiros não extraditáveis cumpram suas condenações impostas no exterior em solo nacional. A íntegra do acórdão (PDF — 483 kB) está disponível para consulta.

O OUTRO LADO

O portal de notícias procurou a defesa de Pedro Antonio Mato Narbondo para obter um posicionamento sobre a retomada do julgamento, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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