SAÚDE GARANTIDA

STJ mantém gestão privada nas UPAs de Palmas

STJ suspende liminar que obrigava prefeitura de Palmas a retomar gestão das UPAs
Unidade de Pronto Atendimento em Palmas (TO). Foto: Djavan Barbosa

Decisão do Superior Tribunal de Justiça evita caos no serviço de urgência e emergência; suspensão vale até novo julgamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão que impunha à Prefeitura de Palmas a retomada imediata da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Sul e Norte. A medida, publicada nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, acolheu o pedido do município, que alegou risco de prejuízo ao atendimento de saúde se a prefeitura fosse forçada a reassumir as unidades de forma imediata.

A decisão do STJ, publicada nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, mantém, por enquanto, o modelo atual, em que uma entidade privada administra as unidades. Segundo o documento, a mudança exigiria uma reorganização rápida de toda a estrutura, incluindo equipes médicas, fornecimento de medicamentos, aquisição de insumos e a continuidade dos atendimentos, o que poderia levar a um cenário de desassistência para a população de Palmas.

A Prefeitura de Palmas afirmou em nota que respeita a decisão do STJ e destacou que o entendimento reconhece a importância de manter a gestão atual das UPAs para garantir a continuidade dos serviços de saúde. Segundo o município, o modelo tem ajudado a dar mais agilidade aos atendimentos e a fortalecer a rede pública.

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba informou que recebeu a decisão do STJ com tranquilidade e destacou que seguirá atuando com transparência, legalidade e foco na melhoria contínua do atendimento nas UPAs de Palmas.

Entenda a decisão

A Justiça do Tocantins havia determinado a suspensão no dia 22 de abril de 2026, após questionamentos sobre a parceria firmada entre a Prefeitura e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, que é responsável pela gestão das UPAs.

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin considerou que executar a ordem de forma imediata poderia comprometer seriamente o funcionamento das unidades de saúde. O ministro também destacou que o modelo atual já funciona e provocou mudanças significativas na rede municipal, incluindo o remanejamento de 467 servidores e a reorganização do atendimento em outras unidades de saúde.

Para o ministro, uma interrupção repentina poderia desorganizar o sistema de saúde e prejudicar severamente o atendimento de urgência e emergência oferecido à população.

"Em matéria de saúde pública, especialmente quando se cuida de serviço de urgência de portas abertas, a reversão abrupta de modelo operacional já implementado exige cautela redobrada. A proteção judicial deve ser eficaz, mas não pode, como consequência imediata, gerar um cenário de desassistência ou instabilidade no cuidado aos pacientes", afirma a decisão.

A decisão também considerou que bloquear os recursos destinados ao serviço poderia comprometer o pagamento de profissionais, fornecedores e medicamentos essenciais, impactando diretamente o funcionamento das unidades.

O STJ ressaltou que, neste momento, não avaliou a regularidade da parceria. Essa avaliação continuará em análise na Justiça. A suspensão permanece válida até que as instâncias responsáveis julguem o caso de forma mais aprofundada. Caso a decisão original seja confirmada, o município terá um prazo mínimo de 45 dias para cumprir a medida, a contar do novo julgamento.

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STJ suspende decisão sobre gestão de UPAs em Palmas. Entenda como a medida do Superior Tribunal de Justiça impacta o serviço de saúde e a população da capital tocantinense. Leia agora!

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