DIREITO AO CRÉDITO

STJ garante saque a credor antes da falência

Fachada do Superior Tribunal de Justiça
Na imagem, fachada do Superior Tribunal de Justiça | Sérgio Lima/Poder360 - 20.mar.2024

Decisão da 3ª Turma beneficia quem teve dívida reconhecida antes da quebra da Saraiva, permitindo acesso a valores depositados.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira, 06/05/2026, que um credor tem o direito de sacar valores depositados por uma empresa devedora, mesmo após a decretação de sua falência, contanto que a dívida já estivesse definitivamente reconhecida pela Justiça antes da quebra. A decisão, que protege o direito de credores com créditos consolidados, estabelece que o dinheiro deixa de fazer parte da massa falida quando não há mais controvérsia judicial sobre a obrigação.

Este entendimento unânime do Tribunal beneficiou a Praiamar Administração de Imóveis, credora da massa falida da livraria Saraiva, garantindo-lhe o acesso a valores que, em tese, seriam submetidos ao complexo processo de rateio da falência. O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva atuou como relator do caso, cujo acórdão está disponível para consulta (PDF — 257 kB).

Na prática, o STJ compreende que, uma vez encerrada a discussão judicial sobre o montante devido, o depósito efetuado pela devedora transcende a mera função de garantia e assume o caráter de pagamento. Assim, esses valores específicos não precisam ser encaminhados ao juízo falimentar para serem divididos entre os diversos credores da empresa, agilizando a reparação para quem já teve seu direito validado.

O cerne do litígio envolvia um depósito realizado pela Saraiva em uma ação de cobrança movida pela Praiamar Administração de Imóveis. Os embargos à execução, instrumento legal para contestar a cobrança, tiveram seu trânsito em julgado em 29 de setembro de 2023. A decretação da falência da Saraiva ocorreu dias depois, em 6 de outubro de 2023.

Para o Superior Tribunal de Justiça, como o reconhecimento definitivo do crédito precedeu a quebra da empresa, a credora possuía o direito de levantar os valores diretamente no processo de execução original, sem a necessidade de se sujeitar às regras da massa falida.

Flexibilizando o Juízo UNIVERSAL DA FALÊNCIA

Normalmente, quando uma empresa entra em processo de falência, todas as cobranças contra ela são centralizadas no chamado Juízo UNIVERSAL DA FALÊNCIA. Este juízo tem a função de organizar o pagamento das dívidas, buscando garantir que todos os credores recebam tratamento equitativo e conforme a ordem legal de preferência.

A massa falida da Saraiva argumentou que o valor depositado deveria, sim, ser direcionado ao juízo falimentar para ser distribuído entre os credores. No entanto, o STJ esclareceu que esta regra geral não se aplica em situações onde o crédito já estava inequivocamente reconhecido antes que a falência fosse decretada, abrindo um importante precedente que beneficia a segurança jurídica e a dignidade do credor.

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