DECISÃO HISTÓRICA
STJ determina que Governo de São Paulo crie novo protocolo para ações da PM em manifestações
Por unanimidade, a 1ª Turma do STJ acatou recurso da Defensoria Pública e exigiu diagnóstico e novo plano de atuação para a Polícia Militar em protestos, visando garantir direitos e dignidade.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Governo de São Paulo deve elaborar um novo protocolo para a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas. A decisão atende parcialmente a um recurso especial apresentado pela Defensoria Pública do Estado e visa garantir o respeito aos direitos fundamentais e à dignidade das pessoas durante protestos.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, apontou que o manual básico de policiamento ostensivo da PM paulista é insuficiente e não tem sido capaz de coibir excessos cometidos contra manifestantes ao longo do tempo. "O atual regramento é instrumento que não coíbe o abuso no uso da força e limita a verdade de expressão, o direito de crítica e o livre exercício dos direitos políticos", afirmou o magistrado.
Em sua análise, o ministro citou episódios de abordagem truculenta e desproporcional da PM, como a ação contra estudantes da USP em maio de 2026, quando a Tropa de Choque foi empregada durante a ocupação da Reitoria em meio a uma greve estudantil. A ação original, proposta pela Defensoria Pública em 2014, buscava estabelecer parâmetros regulamentares para a atuação policial em eventos públicos.
A determinação do STJ exige que o governo estadual apresente um diagnóstico dos principais problemas estruturais da PM em manifestações, além de um novo protocolo de atuação. Este novo plano deverá ser submetido à avaliação de entidades da sociedade civil e, posteriormente, aprovado pelo Judiciário.
O que determinou o STJ:
- Elaboração de um diagnóstico inicial pelo governo estadual, a ser apresentado ao juízo em até 60 dias, com o levantamento dos problemas estruturais relacionados à atuação da PM em manifestações.
- Criação de um protocolo de atuação da PM de São Paulo em atos e manifestações públicas, a ser apresentado ao juízo em até 60 dias após o diagnóstico. O protocolo deve conter orientações técnicas mínimas, como:
- - Abster-se de impor condições de tempo e lugar às reuniões e manifestações, salvo exceções legais.
- - Evitar o uso de arma de fogo, inclusive com munição de elastômero, exceto em casos estritamente necessários e previstos em lei.
- - Identificar todos os policiais em atuação visivelmente, com nome e patente.
- - Designar um negociador civil para coordenar o diálogo entre manifestantes e comando policial.
- - Comunicar a decisão de dispersão de forma clara e imediata aos manifestantes, concedendo tempo razoável para compreensão e acatamento.
- - Regulamentar o uso de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral, respeitando princípios constitucionais e legais.
- - Reservar a atuação da tropa de choque apenas após decisão administrativa de dispersão e em casos de extrema gravidade.
- - Não impedir que cidadãos registrem imagens e sons dos agentes em atuação.
- - Elaborar um plano de capacitação e treinamento para os policiais militares.
O novo protocolo também deverá estabelecer um conjunto de princípios voltado ao respeito à cidadania, dignidade humana, promoção da liberdade e justiça, proibição de discriminação e defesa das instituições democráticas. Após a apresentação do protocolo, o Judiciário promoverá a participação de entidades atuantes em segurança pública e defesa de direitos humanos para colher sugestões.
Instituições como o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), além de universidades e institutos como o Sou da Paz e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, devem ser consideradas na fase de consulta pública. O juízo poderá realizar audiências periódicas e aplicar medidas, como multas, para garantir o cumprimento dos prazos e a efetiva implementação do plano.
Outras medidas, como monitoramento por câmeras corporais ou de reconhecimento facial, também poderão ser incluídas no plano, mesmo que não tenham sido originalmente solicitadas na petição inicial, caso surjam como necessárias após a propositura da ação.
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