DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS
STJ determina que Aviões do Forró pague R$ 100 mil por uso indevido de música
A Corte decidiu pela manutenção da indenização por danos morais aos compositores de "Pra Lavar", regravada sem permissão, reforçando a importância do respeito à criação artística.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 17/06/2026, que a banda Aviões do Forró deve pagar R$ 100 mil por danos morais aos autores da canção "Pra Lavar". A música foi regravada e explorada comercialmente sem a devida autorização dos compositores, Arley e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa. Esta decisão mantém o entendimento firmado pela Justiça de Pernambuco, que reconheceu a violação dos direitos autorais. A defesa da banda argumentou que a execução da música em eventos não teve finalidade lucrativa, mas o Judiciário rejeitou o argumento. Provas apresentadas demonstraram que a banda firmou contrato com a Skol para explorar comercialmente o refrão e produtos relacionados à obra, contrariando a alegação de ausência de lucro. O juiz Cláudio Malta, em sua decisão de primeira instância, destacou que os criadores da obra, por serem sua criação intelectual, possuem o direito de usufruir dos benefícios morais e econômicos decorrentes de sua reprodução. Ele também ressaltou que os músicos ignoraram notificações extrajudiciais enviadas pelos autores antes da ação judicial. A canção "Pra Lavar" narra a rotina de um homem que frequenta bares e consome bebidas alcoólicas nos fins de semana, justificando o hábito pelo trabalho intenso durante a semana. Com a decisão final do STJ, a indenização de R$ 100 mil é mantida, reforçando a responsabilização civil por uso de obras musicais sem permissão, especialmente em casos de exploração econômica da criação artística.
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