APOSENTADORIA EM PAUSA

STF suspende decisão sobre saída compulsória de empregados públicos

STF suspende decisão sobre saída compulsória de empregados públicos

Julgamento foi interrompido por divergências entre ministros em 28 de abril. Milhares de trabalhadores aguardam definição de direitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 28 de abril, o julgamento crucial que definirá se empregados públicos de empresas estatais devem ser compulsoriamente aposentados ao completarem 75 anos. A decisão de interromper o processo ocorreu devido a divergências significativas entre os ministros da Corte sobre a aplicação da regra e o direito a verbas rescisórias, além da necessidade de aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro. Esta paralisação deixa milhares de trabalhadores e suas famílias em um limbo jurídico, impactando diretamente a segurança no emprego e a dignidade profissional de quem dedicou anos ao serviço público.

O caso começou a ser analisado no mês passado pelo plenário virtual do Supremo, onde já havia uma maioria de votos favoráveis à aplicação da regra previdenciária. Contudo, as divergências em outros pontos discutidos durante o julgamento levaram à interrupção. A Corte, portanto, aguarda a indicação do novo ministro para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O advogado-geral da União, Jorge Messias, chegou a ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas seu nome não foi aprovado pelo Senado. Não há prazo definido para a retomada do julgamento.

Em análise, está a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como a Reforma da Previdência, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. Essa norma passou a determinar que empregados públicos, ao cumprirem o tempo mínimo de contribuição previdenciária, devem ser automaticamente aposentados ao completarem 75 anos. O tribunal também precisará decidir se a regra pode ser aplicada retroativamente a casos anteriores à emenda e se o desligamento compulsório gera direitos trabalhistas rescisórios. A incerteza sobre a continuidade no emprego, após anos de dedicação, gera grande apreensão entre os que estão próximos de atingir a idade-limite.

Um dos casos concretos que motiva o julgamento trata de uma servidora da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve seu contrato de trabalho rescindido justamente ao completar 75 anos, exemplificando o impacto direto da decisão da Suprema Corte na vida real dos trabalhadores.

Votos dos ministros

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou para reconhecer a validade da Emenda Constitucional e sugeriu que o entendimento fosse aplicado a processos semelhantes que tramitam em todo o Judiciário. Mendes defendeu que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e que possui aplicação imediata.

“Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação”, escreveu o ministro em seu voto. O posicionamento do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

No entanto, cinco ministros apresentaram divergências. O ministro Flávio Dino, por exemplo, validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento deve gerar o direito ao pagamento de verbas rescisórias. O voto de Dino foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Outra linha de divergência foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, que defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ocorrer por meio de lei regulamentadora própria, um entendimento que foi seguido pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.

A paralisação do julgamento mantém o futuro incerto para muitos empregados públicos, e a decisão final do STF terá um efeito cascata em todo o Judiciário e na vida de inúmeros profissionais pelo país.

Com informações de Agência Brasil

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