INVESTIGAÇÃO NO STF

Mendonça autoriza quebra de sigilo de localização de Jaques Wagner

Foto oficial do ministro André Mendonça.
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão atende pedido da PF contra alvos da Operação Compliance Zero; monitoramento de metadados foca em registros de chamadas e ERBs.

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o acesso a registros de chamadas e o rastreamento da localização de celulares de investigados na Operação Compliance Zero. A medida, que visa apurar um suposto esquema de crimes financeiros envolvendo o antigo Banco Master, foi autorizada em junho, sendo justificada pela necessidade de preservar a integridade da investigação diante de riscos de vazamento.

A decisão alcança o senador Jaques Wagner (PT-BA) e outros cinco indivíduos: Augusto Ferreira Lima, Eduardo Mendonça Sodré Martins, Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro e Andréa Lima Novaes. Para esses alvos, o ministro autorizou o monitoramento de Estações Rádio-Base (ERB) por um período de dez dias, além do acesso a dados pretéritos de SMS, IMEIs e conexões 3G/4G.

O magistrado impôs limites estritos à ação da PF (Polícia Federal), proibindo qualquer tipo de interceptação, gravação ou leitura do conteúdo das mensagens e áudios. As operadoras Claro, Vivo e TIM foram notificadas para fornecer apenas metadados, como histórico de horários e geolocalização das antenas utilizadas.

A urgência da medida fundamentou-se em um episódio atípico ocorrido em 09/06/2026. Segundo Mendonça, um dos investigados solicitou uma audiência em seu gabinete no mesmo dia em que as representações da PF foram protocoladas, antes mesmo da distribuição completa das medidas. O ministro considerou o fato um indício preocupante de possível vício na confidencialidade da operação.

A autorização é um ato processual de natureza cautelar e não antecipa juízo de culpabilidade. Além disso, Mendonça negou o pedido da PF contra outros quatro nomes — Bonnie Toaldo Bonilha, Valério Marega Júnior, Luiz Antonio Lombardi e Patrich Toaldo Bonilha — por entender que não havia, até o momento, provas suficientes de centralidade nas condutas investigadas que justificassem a quebra de sigilo.

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