DECISÃO DO STF
STF retoma ação penal contra Eduardo Cunha por corrupção
Ex-deputado é réu em processo da Lava Jato envolvendo suposto esquema de propina da OAS. Defesa alega erro processual e questiona rito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 04/06/2026, retomar o julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão impacta diretamente a dignidade do processo judicial, ao garantir que investigações de corrupção sigam seu curso, independentemente de mudanças de foro ou do fim de mandatos. O processo, desdobramento da Operação Lava Jato, apura se Cunha e o então deputado Henrique Eduardo Alves foram beneficiários de um esquema de recebimento de vantagens indevidas da empreiteira OAS, em troca de favores no Congresso Nacional. O esquema alegado envolvia a aprovação de projetos de lei que beneficiavam a OAS, a liberação de financiamento federal para obras no Rio Grande do Norte, alterações em medidas provisórias sobre tributação e apoio à participação da empresa em processos de privatização de aeroportos. A investigação teve início em 2016, após a descoberta de mensagens que supostamente ligavam Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, ao ex-presidente da OAS. Na época, um inquérito foi aberto no STF para apurar as acusações. Pouco tempo depois, Cunha teve seu mandato cassado e perdeu o foro privilegiado, levando o caso para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Em 2017, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ele por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deslocou o processo para a Justiça Eleitoral, sob indícios de crime eleitoral e uso não declarado de recursos em campanha. Recentemente, em maio, os autos do caso chegaram ao STF com o ministro Alexandre de Moraes. Ele determinou a reabertura do julgamento na Corte, fundamentado na nova jurisprudência que permite que parlamentares sejam julgados por crimes cometidos durante o mandato, mesmo após o encerramento de suas funções. Essa decisão reafirma o compromisso com a responsabilização e a integridade no serviço público. A defesa de Eduardo Cunha manifestou-se na terça-feira (2), argumentando que a retomada do processo no STF constitui um erro processual. Os advogados sustentam que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não realizou uma análise independente da denúncia ao pedir apenas o "prosseguimento da persecução penal" sem deliberar sobre a existência de justa causa. Segundo a defesa, essa conduta viola o princípio constitucional do "promotor natural", que garante a exclusividade da PGR na decisão sobre a viabilidade de investigações originárias do STF. Adicionalmente, a defesa questiona o rito processual estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes. Conforme a lei que rege ações penais em tribunais superiores, o réu deve apresentar uma "resposta à acusação" antes de qualquer deliberação colegiada sobre o recebimento da denúncia. Somente após a admissão da acusação, o réu apresentaria a "defesa prévia" para requerer provas. A reclamação reside no fato de que o STF ordenou que Cunha apresentasse "defesa prévia" em cinco dias, pulando a etapa da "resposta à acusação". A decisão final sobre o recebimento da denúncia aguarda novas manifestações.
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