DECISÃO PREVIDENCIÁRIA
STF reafirma decisão e nega recurso sobre "revisão da vida toda"
Julgamento do Supremo Tribunal Federal consolida entendimento que impede o recálculo de aposentadorias com base em contribuições anteriores a 1994 para quem não tinha ação judicial em andamento até abril de 2024. Impacto social em aposentados é destacado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, a decisão que restringe o direito à "revisão da vida toda" para aposentados do INSS. A Corte retomou o julgamento de um recurso que buscava assegurar o recálculo de benefícios com base em salários anteriores a julho de 1994, mesmo após a rejeição inicial da tese. A análise, que já contava com maioria para negar o pedido, foi concluída com a consolidação do entendimento que desfavorece quem não havia ingressado com ação judicial antes da mudança de posição do Tribunal em março de 2024.
O ministro Kássio Nunes Marques, relator da ação, apresentou voto pela rejeição do recurso, argumentando que o tema já foi amplamente discutido e decidido pelo Supremo. Ele destacou que a Corte garantiu proteção aos segurados ao determinar que aqueles que já haviam recebido valores da "revisão da vida toda" até abril de 2024 não precisarão devolver os valores e nem arcar com custos judiciais. Contudo, essa proteção não se estende à possibilidade de manter o direito ao recálculo para quem ainda tinha ações em andamento, pois isso contrariaria a tese firmada pelo Tribunal.
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A decisão impacta diretamente aposentados que esperavam a possibilidade de recalcular seus benefícios, frustrando expectativas de quem organizou a vida financeira contando com a ampliação do direito.
O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente, ressaltando a vulnerabilidade de muitos aposentados, idosos, de baixa renda e trabalhadores rurais que confiaram na tese aceita pelo STF em 2022. Segundo Toffoli, a posterior mudança de entendimento em 2024 gerou dificuldades financeiras significativas para esses segurados que haviam ajuizado ações com base na expectativa de direito.
A "revisão da vida toda" permitia que aposentados escolhessem a regra de cálculo mais vantajosa para seu benefício, considerando salários anteriores a julho de 1994, data de implementação do Plano Real. Essa regra beneficiava principalmente quem teve contribuições mais altas antes de 1994 e salários menores após essa data. O julgamento que mudou o entendimento, em março de 2024, estabeleceu que o cálculo da aposentadoria deve seguir uma regra obrigatória, limitando o poder de escolha do aposentado.
A ação julgada nesta sexta-feira foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que defendia a limitação temporal do impacto da decisão, com o objetivo de proteger aqueles que iniciaram processos judiciais antes da mudança de entendimento do STF.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça ainda podem registrar seus votos no sistema online do processo até 19 de junho de 2026.
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