DECISÃO HISTÓRICA NA JUSTIÇA

STF mantém 30% dos fundos eleitorais para candidaturas pretas e pardas

Urna eletrônica sendo utilizada em uma eleição no Brasil.
Eleições

Supremo Tribunal Federal validou regra da Emenda Constitucional 133/2024, que destina parte dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário a candidatos pretos e pardos. O tema é considerado um avanço para a representatividade e combate às desigualdades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão, proferida em julgamento no plenário virtual nesta quarta-feira, 08/07/2026, reafirma a constitucionalidade da regra estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Este entendimento é crucial para o avanço da representatividade e o combate às desigualdades históricas no cenário político brasileiro.

A validade da norma foi questionada em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Os argumentos centrais giravam em torno da alegação de que a medida representaria um retrocesso em direitos humanos, pois reduziria para 30% o total de recursos aplicados em candidaturas de pessoas pretas e pardas, quando resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previam a aplicação proporcional e estabeleciam 30% como um piso. As autoras das ações também pleiteavam a fixação de um percentual mínimo de 55,5%, correspondente à proporção da população afrodescendente no Brasil, visando a reparação de desigualdades históricas.

Em seu voto pela improcedência dos pedidos, o ministro relator Cristiano Zanin destacou que o Congresso Nacional, ao promulgar a EC 133/2024, concretizou direitos fundamentais de pessoas pretas e pardas. Ele ressaltou que, pela primeira vez, a medida foi incorporada ao texto constitucional após amplos debates e acordos entre diversos partidos políticos, refletindo um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário. O ministro observou que a atuação do STF se restringe a verificar a constitucionalidade da norma, e não a definir o percentual a ser aplicado, uma vez que essa definição é de discricionariedade do Legislativo. "A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas", acrescentou Zanin. O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

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