SENADO E CÂMARA DECIDEM

STF julga nesta quinta mudanças na Lei de Improbidade feitas pelo Congresso

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.

Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa alterações que restringiram punições a agentes públicos. Decisão impacta o combate à corrupção e a responsabilização por danos à administração.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quinta-feira, 28/05/2026, o futuro da Lei de Improbidade Administrativa. Em foco está um conjunto de ações que questionam as alterações promovidas pelo Congresso Nacional em 2021, as quais restringiram as hipóteses de punição a agentes públicos envolvidos em irregularidades na gestão de recursos públicos. A decisão do plenário do STF determinará se o combate à corrupção e a responsabilização por danos à administração pública foram enfraquecidos pela nova norma.

O debate envolve a análise de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e um recurso extraordinário com repercussão geral. As contestações apresentadas por diversas entidades buscam reverter pontos como a exigência de comprovação de intenção deliberada para caracterizar o ato de improbidade, a redução das condutas passíveis de punição, o abrandamento das sanções e a diminuição dos prazos prescricionais.

Uma das ADIs, relatada pelo ministro André Mendonça, questiona especificamente a necessidade de comprovação de dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato ilícito. Essa mudança contrasta com a versão original da lei, que permitia a punição mesmo em casos de negligência ou culpa.

Outra ADI sob relatoria de Mendonça aborda a validade da suspensão de direitos políticos em situações de improbidade culposa, onde há prejuízo aos cofres públicos, mas não necessariamente a intenção de fraudar.

Adicionalmente, o ministro Alexandre de Moraes relata uma ação que analisa a brandura de outros dispositivos da reforma. A controvérsia se estende a embargos de declaração, com relatoria do ministro Dias Toffoli, que buscam esclarecer os efeitos práticos da decisão sobre a exigência de dolo em atos de improbidade.

A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, foi reformulada em 2021. A alteração mais significativa foi a introdução da exigência de dolo, o que significa que, para configurar improbidade, é preciso provar a vontade do agente público em cometer o ato. O STF já decidiu em agosto de 2022 que essa nova exigência pode ser aplicada a casos ainda em andamento na Justiça, mas não a condenações definitivas. As novas regras de prescrição também foram alvo de análise, com entendimento de que não devem retroagir.

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