DECISÃO IMPACTANTE

STF julga Eduardo Bolsonaro por atuação nos EUA

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal analisa hoje a ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. Ele é acusado de coação e de interferir em processos judiciais brasileiros.

Nesta terça-feira, 16/06/2026, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) inicia o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A acusação, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), imputa a ele o crime de coação no curso do processo, com desdobramentos internacionais que podem afetar a imagem e a atuação política brasileira no exterior. O caso se inicia com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, com previsão para as 14h, e representa um marco na responsabilização de cidadãos por interferência em assuntos judiciais internos.

Após a explanação de Moraes, a PGR terá uma hora para apresentar seus argumentos em busca da condenação do ex-parlamentar. Em seguida, a defesa, conduzida pela DPU (Defensoria Pública da União), também disporá de uma hora para sua sustentação oral. A votação posterior definirá o futuro de Eduardo Bolsonaro neste processo.

A Primeira Turma, atualmente composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, deliberará sobre as alegações. Eduardo Bolsonaro responde à acusação de ter buscado autoridades e parlamentares nos Estados Unidos para pressionar o governo americano a adotar medidas contra ministros do STF e o próprio Brasil. A denúncia da PGR aponta que o objetivo seria constranger integrantes da Corte e interferir em investigações sobre atos antidemocráticos e tentativas de golpe de Estado, inclusive pela articulação de sanções internacionais como a Lei Magnitsky.

A defesa, por outro lado, sustenta que as manifestações do ex-deputado estão amparadas pela liberdade de expressão e pelo exercício da atuação política no exterior. Desde o início da ação penal, Eduardo Bolsonaro tem se mantido ausente do processo formal. Residente nos Estados Unidos desde o ano passado, ele não constituiu advogado, o que levou a DPU a assumir sua representação legal. O ex-deputado também não compareceu ao interrogatório por videoconferência do STF, ferramenta usual para a autodefesa do réu.

Recentemente, a DPU tentou adiar a análise do caso, levantando dúvidas sobre a composição do colegiado responsável pelo julgamento. O órgão solicitou a convocação de um ministro de outra turma para completar o quórum, argumentando que a vaga aberta desde a saída do ministro Luiz Fux poderia prejudicar o julgamento e gerar um empate. A pedido, contudo, foi negado por Alexandre de Moraes, que reafirmou a jurisprudência do STF de que a ausência de um integrante não impede o julgamento. Segundo o regimento, o quórum mínimo é de três ministros, e um voto a menos não prejudica a defesa, pois o empate em casos criminais favorece o réu.

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