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STF julga decisão de Moraes sobre prisão de deputado

STF julga decisão de Moraes sobre prisão de deputado

A Primeira Turma do STF analisa nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, a manutenção da prisão de Thiago Rangel Lima (Avante), detido na Operação Unha e Carne.

A Primeira Turma do STF, liderada pelo ministro Flávio Dino, pautou nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, o julgamento decisivo sobre a manutenção da prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima. A medida, inicialmente determinada pelo ministro Alexandre de Moraes sem a necessidade de aval da Alerj, desafia a prerrogativa constitucional que exige a manifestação do Legislativo para prisões de parlamentares estaduais. Este movimento busca coibir o que o Supremo considera "sistemas de impunidade", resguardando a integridade da justiça contra possíveis abusos de poder.

O caso será analisado em sessão virtual extraordinária, com previsão de duração entre 7h e 19h, evidenciando a urgência e a relevância da matéria para a estabilidade institucional.

Eleito deputado estadual do Rio de Janeiro em 2022, Thiago Rangel Lima foi preso pela Polícia Federal, na manhã de terça-feira, 05 de maio de 2026. A detenção ocorreu durante a quarta fase da Operação Unha e Carne, a mesma ação que levou à prisão de Rodrigo Bacellar, ex-Presidente da Alerj. Esta operação sublinha o esforço contínuo das autoridades para combater práticas ilícitas no cenário político do Estado do Rio de Janeiro.

Na decisão assinada nesta quarta-feira, 06 de maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes determinou a manutenção da prisão de Thiago Rangel Lima, dispensando a manifestação da Alerj. Moraes também solicitou ao Presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, que incluísse o caso em sessão virtual para que a medida fosse referendada pelo colegiado.

Em seu despacho, Moraes foi enfático ao solicitar ao Ministro Flávio Dino, Presidente da Primeira Turma, a inclusão do caso em sessão virtual para o referendo de sua decisão, especificamente sobre a não aplicação do artigo 102, § 2º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no caso concreto.

Este dispositivo legal estabelece que a Assembleia Legislativa tem a competência de decidir sobre a manutenção ou não da prisão de deputados estaduais, um direito historicamente concebido para proteger o mandato parlamentar.

Ao afastar a aplicação dessa prerrogativa no caso específico, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que as Assembleias Legislativas têm utilizado prerrogativas constitucionais para instituir verdadeiros "sistemas de impunidade" para parlamentares estaduais, desviando-se do propósito original da norma.

De acordo com o ministro, esse mecanismo tem sido frequentemente manipulado para revogar prisões de deputados investigados por crimes sem qualquer conexão com o exercício do mandato, incluindo situações de envolvimento com organizações criminosas. Tal prática, segundo ele, compromete a seriedade da justiça e a confiança da população nas instituições.

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