DECISÃO PROTEGE SIGILO
STF impede acesso a dados sigilosos de jornalista em caso ligado à Carbono Oculto
Ministro André Mendonça garante salvaguarda de fontes jornalísticas em celulares e computadores apreendidos do dono do Portal AZ, em decisão publicada nesta quarta-feira, 01/07/2026. Caso investiga suposto questionamento de operação policial.
{"blocks":[{"type":"paragraph","data":{"text":"O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 01/07/2026, que autoridades policiais não acessem, triem ou utilizem conteúdos protegidos por sigilo de fonte jornalística em aparelhos apreendidos do jornalista Arimateia Azevedo, proprietário do Portal AZ, no Piauí. A decisão tem como objetivo salvaguardar a dignidade do jornalista e o livre exercício da profissão, impedindo que informações sensíveis sobre suas fontes sejam expostas durante uma investigação."},{"type":"paragraph","data":{"text":"O caso está atrelado a uma apuração que teve início após a publicação, em 15 de abril de 2026, do texto "Direto na Redação: polícia forjou dados para prender donos de postos?". Essa reportagem questionou a conduta da Polícia Civil do Piauí na operação Carbono Oculto 86, que investigava donos de postos de combustíveis. A proteção conferida pelo STF visa garantir que o impacto da decisão judicial não afete a liberdade de imprensa e a capacidade do jornalista de continuar seu trabalho investigativo."},{"type":"paragraph","data":{"text":"A busca e apreensão dos equipamentos de Arimateia Azevedo havia sido autorizada pela Central de Inquéritos de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí. A defesa do jornalista protocolou uma Reclamação no STF alegando que a investigação por calúnia e difamação não justificaria um acesso irrestrito e sem filtros aos dispositivos, que poderiam comprometer o sigilo de suas fontes. Mendonça atendeu a esse pedido, aplicando um limite crucial à investigação."},{"type":"paragraph","data":{"text":"Embora o inquérito contra o jornalista não tenha sido encerrado, o ministro André Mendonça estabeleceu que os dados extraídos dos aparelhos apreendidos não poderão revelar fontes, conversas, documentos ou quaisquer contatos relacionados ao trabalho jornalístico desenvolvido pelo Portal AZ. A determinação ampara-se no artigo 5º, XIV, da Constituição Federal, que assegura o sigilo da fonte como ferramenta essencial ao exercício profissional, evitando assim um dano irreparável à atividade jornalística."},{"type":"paragraph","data":{"text":"A liminar garante a continuidade da investigação, mas com a estrita observância da proteção aos dados que possam identificar fontes ou expor comunicações inerentes à atividade do portal. Para assegurar o cumprimento, Mendonça estipulou um prazo de 10 dias para que a Central de Inquéritos de Teresina preste informações detalhadas ao STF sobre a medida questionada. O processo também inclui a intimação do Ministério Público do Piauí e a análise pela Procuradoria Geral da República."},{"type":"paragraph","data":{"text":"Paralelamente, a atuação do magistrado Valdemir Ferreira Santos, que autorizou a busca e apreensão e também trancou um Inquérito Policial ligado à operação Carbono Oculto 86, está sob escrutínio. Santos foi afastado cautelarmente pela Corregedoria Nacional de Justiça em 30 de junho de 2026, diante de indícios de direcionamento judicial em benefício de investigados da Carbono Oculto 86, além de suspeitas de usurpação de competência e outras irregularidades. O afastamento é uma medida preventiva, não configurando condenação."},{"type":"paragraph","data":{"text":"A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou ainda uma correição no gabinete de Santos e bloqueou seu acesso a sistemas e dependências do Tribunal de Justiça do Piauí, enquanto apura as denúncias que podem impactar a condução de investigações sensíveis como a Carbono Oculto 86."}]}
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