LIBERDADE DE ENSINO

STF garante pluralidade e derruba lei de Betim contra linguagem neutra

Ministros do STF em sessão de julgamento, ilustrando a decisão sobre linguagem neutra
Supremo Tribunal Federal (foto ilustrativa) — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Por 7 votos a 3, ministros afirmam competência da União e liberdade de expressão e ensino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, a lei municipal de Betim que proibia o uso da linguagem neutra em suas escolas públicas e privadas. Por uma maioria de 7 votos a 3, os ministros decidiram que a norma feria a competência exclusiva da União para estabelecer diretrizes educacionais, além de comprometer a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias, pilares essenciais para a dignidade de cada estudante e para a construção de uma sociedade mais inclusiva.

A decisão majoritária do Plenário confirmou o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a legislação de Betim integralmente inconstitucional. Embora ainda caibam recursos protocolares, a essência e o conteúdo da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ilegalidade da proibição da linguagem neutra são definitivos, garantindo clareza jurídica e pedagógica.

Conforme o ministro Luiz Fux, a Constituição da União delega à União a prerrogativa exclusiva de definir as diretrizes e bases da educação nacional. Dessa forma, municípios não possuem autoridade para criar regras que interfiram diretamente em currículos, metodologias de ensino ou conteúdos pedagógicos, protegendo a uniformidade e a qualidade da educação em todo o Brasil.

Para além da questão de competência legislativa, a maioria do STF também sublinhou que a proibição da linguagem neutra restringe a liberdade de expressão de estudantes e educadores, a liberdade de ensinar e o vital pluralismo de ideias que deve florescer no ambiente escolar. Tal restrição afeta a capacidade das escolas de promover um diálogo aberto e inclusivo, essencial para a formação cidadã.

Votaram integralmente com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Uma divergência parcial foi apresentada pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.

O ministro Luiz Fux ressaltou que este não é um caso isolado. O STF já consolidou seu posicionamento ao derrubar leis similares em outros estados e municípios do Brasil. Em 2024, uma norma do mesmo teor, oriunda de Ibirité, cidade da Grande BH, também foi declarada inconstitucional, reafirmando a jurisprudência da Corte.

A Lei Municipal nº 7.015/2022, agora invalidada, visava proibir explicitamente o uso da linguagem neutra tanto na grade curricular quanto nos materiais didáticos das instituições de ensino locais, limitando a autonomia pedagógica e a diversidade linguística.

A histórica decisão, proferida em julgamento virtual do Plenário, atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), entidades que lutam pela representatividade e dignidade de pessoas LGBTI+.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, embora concordando com a inconstitucionalidade da proibição da linguagem neutra, apresentaram uma divergência parcial em seus votos. Eles argumentaram que, embora o veto à linguagem neutra fosse de fato inconstitucional, um artigo da lei municipal que garantia o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais nacionais deveria ser mantido. Para esses magistrados, essa parte da legislação municipal apenas replicava preceitos já estabelecidos na Constituição da União e na legislação federal, sem invadir a competência da União.

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