VERBAS EXTRAORDINÁRIAS

STF flexibiliza regras e libera parte de penduricalhos vetados pelo próprio tribunal

Imagem ilustrativa de uma sessão do Supremo Tribunal Federal.
STF vota pra flexibilizar pagamento dos penduricalhos

Nova decisão do Supremo Tribunal Federal permite o pagamento de gratificações e benefícios que haviam sido limitados, impactando significativamente os gastos públicos.

Em 30 de julho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu flexibilizar as regras para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, procuradores e promotores, liberando parte dos chamados "penduricalhos" que o próprio tribunal havia vetado em março. A decisão, unânime em sua essência, permite que esses servidores recebam valores adicionais que extrapolam o teto constitucional, com o objetivo declarado de criar um sistema mais transparente e previsível, mas gerando preocupações com o aumento dos gastos públicos.

A medida reverte parcialmente uma decisão tomada em março, que havia limitado o pagamento dessas verbas a 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46 mil. A nova deliberação, contudo, autoriza a criação de gratificações por tempo de atividade, que também ficariam fora do limite, podendo somar outros 35% sobre o teto. Na prática, isso possibilita que os servidores no topo da carreira recebam até 70% a mais que o teto, com acréscimos que podem chegar a R$ 32,4 mil.

A Procuradoria-Geral da República e entidades representativas de juízes e do Ministério Público haviam recorrido da decisão original, solicitando a exclusão de outros benefícios, como o auxílio-saúde, do teto constitucional. Em resposta, o STF decidiu estender a gratificação por tempo de atividade para aposentados e pensionistas. Além disso, magistrados e membros do Ministério Público agora podem acumular duas gratificações: uma por tempo de atividade e outra de vantagem pessoal nominalmente identificada, desde que o período de trabalho não seja computado duplamente para ambos os benefícios.

O tribunal também autorizou o pagamento conjunto da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e da gratificação por excesso de distribuição de processos. Foi permitido ainda o recebimento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março, desde que não tenham sido usufruídos e o pagamento seja limitado a 35% do teto constitucional.

Em declarações sobre a decisão, Guilherme Cezar Coelho, fundador da República.org, expressou preocupação com o impacto financeiro. Ele alerta que a flexibilização, especialmente no que tange ao pagamento de retroativos, pode injetar dezenas de bilhões de reais que o Brasil, em um cenário de aperto fiscal, não comportaria, resultando em um ciclo de desequilíbrio financeiro e com potencial de afetar a dignidade da gestão pública e a confiança da sociedade.

A justificativa do tribunal para as novas regras é a construção de um sistema claro, previsível e sustentável, que, segundo a corte, eliminaria distorções e restauraria a segurança jurídica. No entanto, a decisão, que ainda pode ser objeto de recursos, levanta debates sobre a equidade e a sustentabilidade fiscal no serviço público.

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