DECISÃO HISTÓRICA NA INTERNET
STF exige representante de big techs no Brasil e fixa 60 dias para adaptação
Tribunal define regras para plataformas digitais e estabelece prazo para cumprimento de novas exigências sobre conteúdos.
{"blocks":[{"key":"1p772","text":"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, que as plataformas digitais com atuação no Brasil deverão manter sede e um representante legal no país. A decisão, que consolida uma nova interpretação do Marco Civil da Internet, também estabelece um prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem às novas exigências. O objetivo é garantir maior responsabilização das big techs sobre conteúdos publicados por terceiros, impactando diretamente a forma como a informação circula e a proteção dos direitos fundamentais.","type":"paragraph"},{"key":"6f49d","text":"A análise ocorreu durante o julgamento de nove embargos de declaração, com relatoria do ministro Dias Toffoli. Os recursos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor contra uma decisão anterior da Corte, proferida em junho de 2025. Naquela ocasião, o Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, argumentando que a norma vigente oferecia proteção insuficiente à democracia e aos direitos fundamentais.","type":"paragraph"},{"key":"922a3","text":"Com a nova tese aprovada, os representantes das plataformas no Brasil terão poderes para responder perante autoridades administrativas e judiciais, prestar informações sobre o funcionamento dos serviços, cumprir determinações judiciais e arcar com eventuais multas e sanções. Essa medida visa assegurar que as empresas possam ser acionadas de forma mais eficaz, garantindo a dignidade e os direitos dos cidadãos diante de conteúdos ilícitos.","type":"paragraph"},{"key":"e587","text":"As empresas poderão ser responsabilizadas solidariamente por danos decorrentes de conteúdos ilícitos, mas o entendimento abre uma salvaguarda: a responsabilização pode ser afastada se as plataformas demonstrarem ter agido com dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo e realizado uma análise diligente antes de mantê-lo disponível. Essa salvaguarda foi proposta pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e incorporada à tese.","type":"paragraph"},{"key":"2f54p","text":"A decisão também especifica conteúdos que exigem remoção imediata, incluindo atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio ou automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. Nesses casos, a responsabilização da plataforma está ligada à configuração de falha sistêmica nas medidas de prevenção ou remoção.","type":"paragraph"},{"key":"d394e","text":"Adicionalmente, o STF determinou que as plataformas criem mecanismos de autorregulação, estabeleçam canais de atendimento para usuários e não usuários, e publiquem relatórios periódicos de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. O prazo de 60 dias para a implementação dessas obrigações começa a contar da publicação da ata do julgamento dos embargos de declaração.","type":"paragraph"},{"key":"5c9ab","text":"Por unanimidade, os ministros declararam o trânsito em julgado da decisão, o que significa que não cabem mais recursos. A decisão sobre o Marco Civil da Internet, em junho de 2025, já havia alterado a lógica anterior, que exigia ordem judicial específica para remoção de conteúdo, buscando um modelo que oferecesse maior proteção à democracia e aos direitos fundamentais.","type":"paragraph"}]}
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