COMBATE À FRAUDE
STF exige recomposição da CVM para evitar crimes bilionários
Ministro Flávio Dino determina fluxo de R$ 1 bilhão para o órgão, citando "atrofia institucional" que favoreceu o Banco Master. Decisão aguarda referendo do plenário.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira, 05/05/2026, a imediata recomposição dos quadros de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão visa fortalecer a fiscalização do mercado financeiro, reconhecendo que a "atrofia institucional" do órgão contribuiu para a proliferação de fraudes bilionárias, como as praticadas pelo Banco Master, impactando a segurança dos investidores e a estabilidade do sistema econômico nacional.
Relator de uma ação que aborda a atuação da CVM na fiscalização de fundos de investimentos, Dino ressaltou em sua decisão que as fraudes e “atividades criminosas” desenvolvidas pelo Banco Master, de Daniel Vorcaro, teriam sido “favorecidas pela facilidade de ocultação de informações obrigatórias e suposta ausência de exigências fiscalizatórias por parte dos órgãos reguladores”.
Para o ministro, a análise de relatórios técnicos, depoimentos de especialistas e matérias jornalísticas revela “um quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da Comissão de Valores Mobiliários, em patente contraste com a dimensão e a complexidade do mercado por ela regulado”. Ele complementou que a confirmação desse cenário “evidencia-se na proliferação de fraudes e ilícitos de vulto bilionário, com potencial desestabilizador de todo o sistema, como se verificou no caso do Banco Master”.
Novo fluxo de arrecadação
Diante desse cenário crítico, Dino determinou que a arrecadação futura da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) seja destinada à CVM. Esta medida deve observar o regime constitucional da Desvinculação das Receitas da União (DRU), impedindo qualquer retenção, pelo Tesouro Nacional, da parcela remanescente após a incidência desse instituto.
Na prática, isso significa uma inversão na destinação das taxas recolhidas: o Tesouro Nacional, que antes recebia 70% e a CVM 30%, agora poderá reter apenas até 30%, limite imposto pela Constituição. Com uma verba anual aproximada de R$ 1 bilhão, a CVM terá condições de contratar novo pessoal, pondo fim a um período de 15 anos sem a realização de concursos públicos.
Plano Emergencial
O ministro também estabeleceu a criação de um Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória. “Fixo o prazo de 20 dias corridos para que a União apresente o plano operacional de emergência para o exercício de 2026. Trata-se, aqui, de medidas práticas e pontuais, como mutirões, fiscalizações extraordinárias, atribuição de gratificações temporárias, destinação de aprovados no CNU, julgamentos de processos em horas extras, etc”, detalhou em sua decisão.
Este documento deverá conter metas claras, investimentos previstos, ações concretas e resultados esperados, alinhados aos seguintes quatro eixos estruturantes:
- Eixo 1: Atuação repressiva de choque e celeridade processual;
- Eixo 2: Recomposição de capital humano e integração tecnológica;
- Eixo 3: Inteligência financeira e cooperação interinstitucional; e
- Eixo 4: Supervisão preventiva, indústria de fundos e “zonas cinzentas”.
Adicionalmente, a União tem 20 dias para se manifestar sobre a carência de integrantes na composição do colegiado da CVM. Importante ressaltar que a decisão de Dino será submetida a referendo do plenário virtual do STF, com votação prevista entre os dias 15 e 22 de maio do mesmo ano.
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