DECISÃO DO STF

STF determina que União apresente plano para retirada de garimpeiros de terra indígena Cinta Larga

Membros do Povo Cinta Larga em sua comunidade.
Comunidade indígena Cinta Larga — Foto: Marcela Bonfim

O Supremo Tribunal Federal deu 30 dias para a União apresentar um plano de desintrusão. A medida visa combater o garimpo ilegal e o crime organizado em Terras Indígenas de Mato Grosso e Rondônia, impactando a dignidade e a segurança do Povo Cinta Larga.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no dia 1º de junho, que a União elabore um plano detalhado para remover garimpeiros ilegais da Terra Indígena Cinta Larga, situada entre Mato Grosso e Rondônia. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, estabelece um prazo de 30 dias para a apresentação das medidas de desintrusão.

A ação, movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaaj), questiona a ausência de regulamentação da exploração mineral em terras indígenas, conforme previsto na Constituição Federal, e aponta a possível ligação de garimpeiros com o crime organizado. Apesar de uma decisão anterior do STF já ter determinado o combate ao garimpo ilegal na região, não houve manifestação da União sobre as ações concretas adotadas para cumprir a determinação anterior.

Comunidade indígena Cinta Larga — Foto: Marcela Bonfim

Na decisão, Dino enfatizou que as Terras Indígenas Roosevelt e Parque do Aripuanã, ocupadas pelo Povo Cinta Larga, seguem sob intensa pressão de grupos interessados na exploração de recursos minerais, com destaque para diamantes. Um relatório apresentado cita a atuação de organizações criminosas na exploração ilegal de minérios, detalhando esquemas que envolvem financiadores, operadores, receptadores e mecanismos de lavagem de dinheiro. Investigações da Polícia Federal identificaram grupos responsáveis por financiar a extração ilegal, fornecer maquinário, estruturar acampamentos e comercializar pedras preciosas retiradas dessas áreas protegidas.

Diante dos elementos reunidos, Flávio Dino considerou que a exploração ilegal de recursos minerais no território indígena permanece ativa. Ele detalhou que a organização criminosa atuava com cinco núcleos principais: financeiro, jurídico, operacional, indígena e de receptadores. Indígenas estariam supostamente envolvidos na autorização da exploração de diamantes, mediante o recebimento de pagamentos e vantagens de infraestrutura, além da execução da extração e comercialização para receptadores.

A decisão do STF estabelece que a União deverá apresentar um plano de desintrusão com ações objetivas para cessar as atividades ilegais. O plano deverá especificar a participação de órgãos federais e estaduais nas áreas de proteção dos povos indígenas, fiscalização ambiental, segurança pública e combate ao crime organizado. Após a aprovação deste plano, as medidas deverão ser executadas em um prazo máximo de 60 dias.

Em uma decisão anterior relacionada ao mesmo processo, o ministro já havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da mineração em terras indígenas, concedendo um prazo de 24 meses para a elaboração de legislação específica sobre o tema.

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