DIREITO GARANTIDO

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal retirou a exigência de idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos, retomando o direito à aposentadoria especial com base apenas no tempo de contribuição e exposição.

Em uma decisão que impacta diretamente a dignidade de trabalhadores expostos a condições de risco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 03/06/2026, por 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A regra, instituída pela Reforma da Previdência de 2019, impedia que segurados se aposentassem mesmo após cumprirem o tempo necessário de exposição a agentes nocivos à saúde.

Prevaleceu o entendimento de que os segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde – de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade –, sem a necessidade de atingir uma idade mínima. Essa mudança representa um avanço crucial na proteção de quem dedica anos de sua vida em ambientes insalubres, permitindo que o direito à aposentadoria seja exercido no momento oportuno, sem prolongar a exposição aos riscos.

A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que argumentou que a exigência de idade mínima desvirtua a finalidade da aposentadoria especial. Criada para amparar trabalhadores submetidos a atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física, a modalidade agora volta a ter como principal critério o tempo de exposição.

Contudo, outros pontos da reforma previdenciária foram mantidos pela Corte. As regras de cálculo do benefício, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma permanecem válidas. Mendonça destacou que a reforma, em relação ao tempo de contribuição e cálculo, trouxe um equilíbrio atuarial, mas a exigência de idade mínima penalizava o trabalhador que, mesmo exposto a agentes nocivos por décadas, era obrigado a permanecer em atividade.

O placar final foi formado com os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que defenderam a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo, alinhando-se à tese majoritária sobre a idade mínima. Por outro lado, o relator Luís Roberto Barroso, acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, havia votado inicialmente pela manutenção integral das mudanças.

Com este julgamento, a aposentadoria especial retorna ao seu caráter protetivo original, focando no tempo de exposição a agentes nocivos como fator determinante. As alterações na forma de cálculo do benefício e a impossibilidade de converter tempo especial em comum para períodos posteriores à emenda constitucional seguem vigentes.

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