DECISÃO HISTÓRICA

STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Plenário do Supremo Tribunal Federal com ministros.
Plenário do STF — Foto: Antonio Augusto/STF

Supremo Tribunal Federal invalidou trecho da Reforma da Previdência de 2019 que impunha idade mínima. Decisão prioriza a saúde e dignidade de trabalhadores expostos a agentes nocivos e deve ter impacto significativo na concessão do benefício.

{"blocks":[{"key":"12345","type":"paragraph","data":{"text":"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres. A decisão, tomada nesta quinta-feira, 04/06/2026, atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e reverte uma das principais mudanças impostas pela reforma previdenciária, reafirmando a proteção à saúde do trabalhador."}},{"key":"67890","type":"paragraph","data":{"text":"Atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, em razão da natureza, intensidade e tempo de exposição. Elas incluem a atuação com agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas."}},{"key":"abcde","type":"paragraph","data":{"text":"A maioria dos ministros considerou que a exigência de idade mínima, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, contraria a própria essência da aposentadoria especial. O benefício tem como objetivo principal resguardar a saúde e a integridade dos trabalhadores, permitindo que se afastem de ambientes perigosos após um período de contribuição determinado, e não prolongar sua exposição a riscos."}},{"key":"fghij","type":"paragraph","data":{"text":"Os ministros Luís Roberto Barroso – que já havia votado no caso –, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin foram vencidos em seus votos, que consideravam as mudanças da Reforma da Previdência constitucionais. A decisão final, contudo, invalida os requisitos de idade mínima de 55, 58 e 60 anos, que eram aplicados para atividades com 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente."}},{"key":"klmno","type":"paragraph","data":{"text":"A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) argumentou, em sua ação no STF, que a imposição de idades mínimas violava o princípio da dignidade humana. A entidade sustentou que o novo requisito obrigava o trabalhador a permanecer em condições insalubres por tempo superior ao previsto para sua contribuição, o que ia contra a finalidade do benefício. Alegou ainda que as idades mínimas foram estabelecidas sem critérios técnicos adequados."}},{"key":"pqrst","type":"paragraph","data":{"text":"Com a decisão, as idades mínimas definidas pela Reforma da Previdência de 2019 deixam de valer, restabelecendo os critérios anteriores de tempo de contribuição, que variam de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade do agente. O STF, no entanto, manteve outros pontos da reforma, como a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após 2019 e a adoção de novos critérios de cálculo do benefício."}}]},

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