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STF define julgamento sobre bloqueios de Bolsonaro em redes oficiais

STF define julgamento sobre bloqueios de Bolsonaro em redes oficiais

A Corte Suprema analisará em 20 de maio ações movidas por cidadãos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por bloqueios no Twitter e Instagram.

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 20 de maio o julgamento crucial de duas ações que questionam a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro. A Corte decidirá se ele, enquanto ocupava a Presidência da República, poderia bloquear cidadãos de suas redes sociais oficiais. Relatados pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça, os casos são emblemáticos, pois buscam definir os limites da liberdade de expressão e do acesso à informação na era digital, impactando diretamente a capacidade de fiscalização da sociedade e a dignidade do indivíduo na esfera pública online.

Um dos mandados de segurança em pauta analisa se o bloqueio de um cidadão na conta do Twitter (hoje X) do ex-presidente viola direitos fundamentais. A ação foi apresentada ao STF em 2020 pelo jornalista William de Luca Martinez. Ele pediu à Corte o desbloqueio de seu perfil, sustentando que a medida configurou censura e abuso de poder por parte de uma autoridade pública.

Martinez enfatizou que 'a participação popular não se esgota no exercício do sufrágio, mas, sim, na prática cotidiana de acompanhar os passos que o governo está dando, fiscalizá-lo, criticá-lo ou sugerir quais medidas devem ser tomadas'. Para ele, essa interação é vital e 'só é possível no exercício pleno dos direitos ao acesso à informação, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de expressão de comunicação, para se informar e informar, mediante atividade jornalística'.

A defesa do ex-presidente argumentou, na época, que Bolsonaro, assim como qualquer outro cidadão, teria o direito assegurado 'de ter uma conta particular na rede social que lhe aprouver, bem como expressar sua opinião, compartilhar postagens, entre outros, decidindo acerca de seus contatos e seguidores'. A tese central é que a conta teria natureza privada, não estando sujeita às mesmas obrigações de um canal oficial de comunicação governamental.

Já o segundo caso, também iniciado em 2020, foi apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães. Ele solicitou na ação o desbloqueio de sua conta no Instagram e o reconhecimento de seu direito de interagir com o perfil do então presidente da República, Jair Bolsonaro.

Magalhães sustentou que o bloqueio representa uma 'afronta constitucional ao mais caro direito fundamental do cidadão, a livre manifestação do pensamento'. Para o advogado, o Tribunal deveria julgar 'procedente todos os termos desta ação mandamental, sob pena de vivenciarmos uma ditadura virtual, o que custaria muito caro para o nosso recém-nascido Estado democrático'. A decisão, portanto, possui o potencial de moldar a relação entre governantes e governados no ambiente digital.

Em sua defesa, Bolsonaro replicou o argumento de que sua conta no Instagram também era de natureza privada, e que, como qualquer cidadão, ele teria o direito de decidir quem poderia segui-lo ou interagir com suas publicações. A defesa alegou: 'O pedido do impetrante viola o princípio da legalidade, não sendo o impetrado obrigado a fazer o requerido pelo impetrante, diante de ausência de normativo legal que obrigue qualquer cidadão a ter contato em rede social com quem não queria'.

A expectativa é que o julgamento estabeleça um importante precedente sobre a conduta de autoridades públicas em plataformas digitais, com o potencial de redefinir o conceito de espaço público na internet. (Conteúdo Estadão)

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