PLATAFORMAS NA MIRA

STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

Fachada do Supremo Tribunal Federal.
Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.

Corte define tese final para responsabilizar empresas de internet por danos causados por usuários e estabelece prazo de 60 dias para adoção de medidas preventivas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, a tese final que norteará os processos judiciais sobre a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais. A decisão, considerada definitiva, encerra as discussões sobre o tema e impacta diretamente a atuação de plataformas de internet no Brasil, reforçando a proteção à dignidade humana e a segurança de crianças e adolescentes frente a conteúdos nocivos.

O julgamento, que teve sua conclusão na semana passada, mas com a tese final pendente para esta data, estabeleceu que os provedores de aplicações de internet serão civilmente responsabilizados, de forma solidária, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos. A Corte confirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas pelos danos gerados por usuários quando falharem em adotar medidas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos, conforme o Artigo 21 do Marco Civil da Internet.

A decisão impacta a dignidade ao exigir que as empresas proíbam o acesso a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que causem danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. A medida visa proteger os mais vulneráveis de conteúdos que atentam contra sua integridade e desenvolvimento.

O Supremo fixou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas. Adicionalmente, as plataformas são obrigadas a manter um representante legal no país para receber intimações da Justiça, garantindo assim um canal direto para a aplicação da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Em junho do ano passado, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que antes estabelecia a responsabilidade das plataformas apenas após ordem judicial para remoção de conteúdo ilegal. A nova tese redefine essa relação, pois o texto final esclarece que o Artigo 19 não protege direitos fundamentais e a democracia, sujeitando os provedores à responsabilização civil pelas postagens de usuários enquanto não houver nova lei específica sobre o tema.

A decisão determina que as plataformas deverão retirar, após notificação extrajudicial, os seguintes tipos de conteúdo ilegais: atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, conteúdos que propagam ódio contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. O descumprimento acarretará a responsabilização das plataformas pelos danos morais e materiais causados a terceiros.

A Corte declarou o fim do processo, indicando que não cabem mais questionamentos sobre esta matéria.

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