COMBATE AO DESVIO

STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por irregularidades em emendas

Ministro Flávio Dino em sessão no Supremo Tribunal Federal.
Ministro Flávio Dino determinou bloqueio de bens de Eduardo Cunha em investigação sobre emendas parlamentares.

O ministro Flávio Dino determinou o bloqueio para ressarcir o erário, apontando uso indevido de verbas públicas por parte do ex-parlamentar.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A medida, decidida no dia 06 de julho de 2026, visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos diante da suspeita de direcionamento indevido de 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.

O impacto desta decisão reflete a necessidade de salvaguardar a integridade do orçamento público, evitando que recursos destinados à saúde sejam utilizados para atender a interesses privados ou eleitorais de quem não possui mandato eletivo. A prática, conforme apontado pelo ministro, compromete a dignidade do processo democrático e desvia a finalidade técnica das verbas destinadas à sociedade.

A investigação aponta que Eduardo Cunha teria exercido influência indevida sobre o direcionamento de recursos para Minas Gerais, mesmo estando fora do exercício parlamentar desde a cassação de seu mandato em 2016. A decisão, que se tornou pública após o levantamento do sigilo judicial em 12 de julho de 2026, cabe recurso por parte da defesa.

De acordo com o ministro, a conduta configura, em tese, o crime de peculato-desvio, previsto no Art. 312 do Código Penal. A Polícia Federal (PF), durante a Operação Transparência, identificou em planilhas da servidora da Câmara dos Deputados, Mariangela Fialek, elementos que ligam o ex-deputado a um esquema de distribuição indiscriminada de recursos, conhecido popularmente como orçamento secreto.

Para viabilizar o bloqueio, Flávio Dino autorizou o uso do Sisbajud, além de restrições via Renajud e Cnib. O magistrado também determinou a suspensão imediata de pagamentos das emendas sob suspeita e concedeu um prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) prestem esclarecimentos e informem as providências adotadas.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário