DECISÃO CRÍTICA
STF avalia novas regras para big techs e responsabilização por conteúdos online
Supremo analisa recursos de grandes empresas de tecnologia sobre o Marco Civil da Internet, definindo o nível de responsabilidade por postagens de terceiros.
Nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, a respeito do Marco Civil da Internet. A decisão busca definir o grau de responsabilização dessas plataformas por conteúdos divulgados por usuários e terceiros em suas redes.
A discussão é crucial pois impacta diretamente a liberdade de expressão, a segurança jurídica e a proteção de dados no ambiente digital brasileiro, afetando milhões de usuários e a forma como a informação circula online.
Na quarta-feira, 10 de junho, o ministro Dias Toffoli, um dos relatores do tema, votou por manter as regras atuais, mas propôs um período de transição de 60 dias após a decisão final do julgamento para a plena aplicação das determinações. Seus ajustes de redação visam aprimorar o acórdão publicado em novembro de 2025, que já havia estabelecido teses para modular a Lei 12.965, de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
Toffoli defendeu que a responsabilização das redes sociais com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil deve entrar em vigor no mesmo prazo de 60 dias estipulado para a aplicação do chamado ECA digital (Lei 15.211, de 2025).
O ministro também apresentou uma distinção importante: plataformas com foco em conteúdo informacional e científico sem fins lucrativos, como a Wikipedia, deveriam seguir regras menos rigorosas. Para Toffoli, esses sites não influenciam ativamente o fluxo de informações através de algoritmos, diferentemente de redes sociais como Instagram, Facebook e YouTube, que impulsionam conteúdos e, por isso, possuem uma responsabilidade maior.
A análise no STF prossegue, com a expectativa de que a decisão estabeleça um marco na regulamentação da internet no Brasil, equilibrando a inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais.
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