CRIME ORGANIZADO
STF afasta delegada da PF por vazamento de dados
Operação Compliance Zero mira infiltração em investigações; sete prisões e bloqueio de bens.
Por decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), a Polícia Federal afastou preventivamente a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026. A medida, deflagrada na 6ª fase da Operação Compliance Zero, investiga o papel da servidora em um suposto esquema de vazamento de informações sigilosas. A investigação aponta que a delegada teria agido como fonte interna para um grupo criminoso, comprometendo a integridade de inquéritos e a confiança na instituição, ao acessar e repassar dados estratégicos sobre apurações. Essa infiltração em áreas sensíveis da corporação levanta sérias preocupações sobre a segurança de informações e a lisura das operações policiais, impactando diretamente a busca por justiça e a dignidade do trabalho policial.
A decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), detalha que a atuação da delegada Valéria Vieira Pereira da Silva transcendia a "mera proximidade com investigados", indicando que ela "assumiu papel relevante no fornecimento de informações sigilosas ao grupo criminoso denominado 'A Turma'". Essa conduta, se confirmada, representa um grave abuso de poder e uma traição à confiança pública, minando a capacidade do Estado de combater o crime.
As apurações revelam que a servidora teria acessado, sem qualquer justificativa funcional, o Inquérito Policial nº 2023.0064343, sob responsabilidade da Superintendência Regional da PF em São Paulo. Este acesso é particularmente grave, uma vez que a delegada está lotada, desde 2006, na Delegacia de Polícia Fazendária em Minas Gerais, sem qualquer atribuição para atuar no referido procedimento. Tal ação demonstra um desvio de conduta alarmante, expondo o sigilo das investigações e a segurança de dados cruciais.
Com o auxílio de seu marido, o agente aposentado da PF Francisco José Pereira da Silva, Valéria Vieira Pereira da Silva teria efetuado consultas indevidas no sistema e-Pol, ferramenta essencial da corporação para guardar dados e informações de investigações. A suposta cumplicidade entre os dois exacerba a quebra de confiança, envolvendo não apenas um membro ativo, mas também um ex-integrante da força policial.
O conteúdo obtido nestas consultas era, segundo a investigação, repassado a Marilson Roseno da Silva, apontado como líder operacional do núcleo 'A Turma', e então compartilhado com outros integrantes da organização ligada a Daniel Vorcaro. Essa cadeia de informações confidenciais alimentava um esquema de monitoramento altamente prejudicial à justiça.
Conforme a decisão judicial, o propósito era monitorar investigações em andamento e adquirir informações estratégicas de interesse do grupo. Para a Polícia Federal, esta forma de atuação sugere que a organização criminosa alcançou uma infiltração em áreas sensíveis da corporação, obtendo acesso a dados estritamente protegidos por sigilo funcional, o que compromete gravemente a capacidade de atuação da PF.
Diante da robustez dos indícios, a PF solicitou e obteve o afastamento preventivo da delegada de seu cargo, bem como a proibição de contato com outros policiais e de acesso às dependências da instituição. Tais medidas visam preservar a integridade das investigações e a segurança dos dados, reforçando a urgência em conter a suposta violação.
Nova fase da Operação Compliance Zero
Coordenada pela Dicor (Diretoria de Combate ao Crime Organizado) da Polícia Federal em Brasília, a sexta etapa da Operação Compliance Zero avança nas apurações de uma suposta organização criminosa. O grupo é investigado por atos graves como intimidação, coerção, acesso indevido a informações sigilosas e invasões de dispositivos eletrônicos, ameaçando a segurança digital e pessoal de cidadãos.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal, agentes da Polícia Federal cumprem sete mandados de prisão preventiva e 17 mandados de busca e apreensão. As ações se concentram nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, abrangendo uma vasta área geográfica na busca por evidências e pelo desmantelamento da rede criminosa.
O STF também autorizou outras medidas cautelares, incluindo o afastamento de servidores de suas funções, além do sequestro e bloqueio de bens. Estas ações visam descapitalizar o grupo e impedir a continuidade de suas atividades ilícitas, protegendo o patrimônio público e privado.
As investigações atuais apuram suspeitas de uma série de crimes, como ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, invasão de dispositivos informáticos e violação de sigilo funcional. A complexidade dos delitos revela a sofisticação da quadrilha e a amplitude dos danos causados à sociedade.
O outro lado: Defesa nega acusações
A defesa de Valéria Vieira Pereira da Silva e de Francisco José Pereira da Silva, em contato com jornalistas, negou veementemente a ocorrência de acessos indevidos ao sistema da Polícia Federal. Esse posicionamento reflete a estratégia legal de contestar as provas apresentadas e defender a inocência dos acusados.
O advogado Bruno Correia, responsável pela defesa, afirmou que "a defesa ainda não teve acesso à decisão na íntegra do STF". Sobre a acusação de vazamento, ele categoricamente declarou que "não procede", explicando que "cada servidor da PF tem uma matrícula e um acesso restrito ao sistema da PF. Então, se esse servidor, por exemplo, não tiver cadastrado em determinada operação ou investigação, ele não consegue acessar com a matrícula dele o sistema e, por exemplo, proceder com o vazamento". A argumentação da defesa baseia-se na segurança dos protocolos internos da corporação.
Correia complementou, desafiando a acusação: "essa notícia de que foi feito um acesso indevido a uma investigação e a divulgação de fatos desta investigação para terceiros não prospera, porque não é possível um agente público que não esteja cadastrado em uma investigação sigilosa tenha acesso a essa investigação e retire dali informações sensíveis e passe a terceiros". Ele reforçou que "A delegada e o policial federal não estão cadastrados nesta operação. Então, eles não conseguem com o token deles, com a matrícula deles, obter informações deste inquérito e divulgar a terceiros", sugerindo uma falha na premissa da acusação ou nos mecanismos de controle da própria PF. A expectativa agora é pelo acesso integral aos autos para uma defesa mais aprofundada.
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