DECISÕES MONOCRÁTICAS PENDENTES

STF acumula 94 decisões individuais sem análise colegiada, apesar de regra interna

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui atualmente 94 decisões liminares concedidas individualmente por ministros que ainda não foram analisadas por um colegiado da Corte.

A Corte possui 94 liminares concedidas individualmente por ministros que aguardam julgamento colegiado. A norma que exige análise rápida foi implementada em dezembro de 2022 pela gestão de Rosa Weber.

O Supremo Tribunal Federal (STF) registra atualmente 94 decisões liminares concedidas individualmente por ministros que ainda não foram submetidas à análise de um colegiado da Corte. Essa situação ocorre mesmo diante de uma regra interna que determina a apreciação rápida desse tipo de medida pelo plenário ou pelas turmas do tribunal.

A exigência para que decisões monocráticas com caráter liminar sejam avaliadas pelo órgão colegiado competente na sessão subsequente ao ato individual foi incorporada ao Regimento Interno do STF em dezembro de 2022, sob a presidência da ministra Rosa Weber. O regimento prevê, ainda, a possibilidade de convocação de sessão extraordinária em até 24 horas para situações consideradas urgentes.

Dados consolidados pela Corte indicam que as 94 decisões pendentes foram proferidas entre 2020 e maio de 2026. A alteração regimental de 2022 também estabeleceu um prazo de até 90 dias úteis para que medidas concedidas antes da mudança fossem submetidas a julgamento.

Apesar da existência desses processos em espera, o volume representa uma parcela diminuta do total de liminares concedidas pelo STF nos últimos anos. Desde 2020, o tribunal proferiu 5.820 decisões monocráticas com caráter liminar. Segundo informações da Corte, 40 das 94 decisões pendentes já foram incluídas em pauta, mas ainda aguardam a apreciação dos ministros.

A mudança promovida em 2022, contudo, impactou significativamente a quantidade de decisões individuais emitidas pelos ministros. De acordo com o Relatório de Atividades do STF divulgado em 2025, houve uma queda de 70,6% nas liminares monocráticas nos três anos seguintes à alteração regimental. As estatísticas demonstram que, em 2022, foram concedidas 1.260 liminares individuais. Em 2023, esse número recuou para 351. Em 2024, foram registradas 345 decisões do gênero. No ano de 2025, houve 257 concessões. Já em 2026, até o fim de maio, foram contabilizadas 74 liminares monocráticas.

Entre os casos que ainda aguardam análise colegiada está a decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida em dezembro de 2024, que suspendeu a possibilidade de o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) requisitar prontuários de pacientes submetidas a procedimentos de aborto legal em unidades hospitalares paulistas. A medida foi liberada para julgamento em março de 2026, mas ainda não foi apreciada pelo plenário.

Outro processo pendente envolve uma decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que suspendeu uma determinação relacionada à venda de ativos pelo Governo do Distrito Federal para recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB). O caso chegou a ser incluído na pauta do plenário, mas não foi julgado.

Também aguarda deliberação colegiada a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu leis e decretos municipais voltados à regulamentação de loterias e apostas esportivas em âmbito local. Até o momento, não há previsão para o julgamento dessa matéria pelo plenário da Corte.

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