ELEIÇÕES 2026

Sistema Pardal registra 57 denúncias de irregularidades eleitorais no RN

Interface do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral
Aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular

Natal concentra a maior parte dos registros, enquanto o uso irregular de equipamentos de som lidera o ranking de queixas protocoladas na Justiça Eleitoral.

O Rio Grande do Norte contabiliza 57 denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026. O balanço foi extraído do painel oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consultado pelo AGORA RN no sábado (22/08).

A participação ativa do cidadão na fiscalização do pleito é fundamental para garantir a lisura e a igualdade entre as candidaturas. O volume de comunicações reflete a vigilância social sobre o cumprimento das normas estabelecidas para o período de campanha.

Distribuição geográfica e tipos de infrações

Natal lidera o levantamento com 31 registros, seguida por Mossoró, com nove ocorrências. Somadas, as duas cidades respondem por 40 das 57 comunicações enviadas por meio do aplicativo Pardal no Estado. O monitoramento abrange 15 municípios potiguares, incluindo Parnamirim, Maxaranguape, Acari, Bento Fernandes, Caraúbas, Ceará-Mirim, Currais Novos, Governador Dix-Sept Rosado, Martins, Monte Alegre, Pilões, Riachuelo e São Gonçalo do Amarante.

Entre as irregularidades mais recorrentes no Rio Grande do Norte, destaca-se o uso inadequado de carro de som, minitrio ou trio elétrico. Embora o painel público não identifique os candidatos envolvidos, o cargo de deputado estadual é o mais citado, totalizando 30 denúncias, seguido por deputado federal (dez), partido, coligação ou federação (oito), senador (cinco) e governador (quatro).

Trâmite processual e proteção ao eleitor

É importante ressaltar que os dados representam relatos dos eleitores e não configuram condenações. A Justiça Eleitoral ainda analisará cada caso para decidir sobre a necessidade de providências. Do total, 28 denúncias permanecem em andamento, 25 foram baixadas do sistema e quatro foram peticionadas no PJe. O Pardal, regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, iniciou o recebimento de registros em 16/08, data que marcou o início oficial da propaganda eleitoral.

Para formalizar uma denúncia, o eleitor deve se identificar via e-Título ou conta Gov.br, sendo a identidade protegida por sigilo. A ferramenta permite o envio de evidências como fotos, vídeos e áudios. Casos específicos de desinformação devem ser reportados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto indícios de crimes eleitorais são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

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