RESTRIÇÃO DE VISITAS

Sergio Moro critica decisão de Alexandre de Moraes sobre restrição a Jair Bolsonaro

Sergio Moro discursa sobre a decisão do STF envolvendo Jair Bolsonaro.
Moro critica decisão de Moraes e compara restrição a Bolsonaro com prisão de Lula.

Senador compara medida de Alexandre de Moraes à prisão de Luiz Inácio Lula da Silva e questiona a proporcionalidade jurídica.

O senador Sergio Moro (PL-PR) manifestou discordância técnica em relação à proibição de visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme anunciado nesta segunda-feira, 13/07/2026. A medida, que veta o contato entre o parlamentar Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e seu pai pelos próximos 90 dias, reacendeu o debate sobre os limites das cautelares judiciais no Brasil.

Ao se posicionar sobre o tema, Sergio Moro traçou um paralelo com o período em que atuou como juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, durante a Operação Lava Jato. O parlamentar argumentou que, em 2018, o então preso Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manteve acesso regular a visitas, incluindo encontros com o candidato Fernando Haddad, que utilizava as conversas para conceder entrevistas à TV e à imprensa.

Para Sergio Moro, a restrição imposta a Jair Bolsonaro carece de proporcionalidade e legalidade. O senador enfatizou que o direito à correspondência e às visitas é uma prerrogativa garantida pela lei e que a vedação do contato com Flávio Bolsonaro compromete o exercício da dignidade do detento e a ampla defesa.

A determinação de Alexandre de Moraes foi motivada pela divulgação, no dia 11 de julho de 2026, de uma carta atribuída a Jair Bolsonaro. O ministro suspeita que Flávio Bolsonaro tenha utilizado sua condição de visitante e advogado para extrair o documento e promover sua veiculação pública, o que poderia configurar descumprimento de medidas cautelares sobre o uso de redes sociais.

O STF deu um prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente se manifeste sobre o episódio. O caso foi também encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral, que deve avaliar se houve prática de propaganda eleitoral antecipada na publicação da carta.

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