Mais SEGURANÇA
Senatran exige toxicológico para 1ª CNH de carro e moto
Decisão da Secretaria Nacional de Trânsito vale desde 15 de maio de 2026 e impacta categorias A e B, com verificação na expedição da PPD.
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou na última sexta-feira, 15 de maio de 2026, que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) passem a exigir imediatamente o exame toxicológico para todos os candidatos à primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias A e B. A decisão, oficializada pelo Ofício-Circular 573 de 2026, assinado pela secretária nacional de Trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, visa eliminar a incerteza sobre a aplicação da Lei 15.153, de 2025, garantindo maior segurança no trânsito e impactando diretamente a vida de futuros motoristas.
Essa obrigatoriedade do teste toxicológico para a primeira habilitação de motocicletas e automóveis já havia sido estabelecida pela Lei 15.153, publicada em 26 de junho de 2025, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Contudo, a ausência de uma regulamentação específica do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) gerava dúvidas entre os órgãos estaduais, autoescolas e os próprios candidatos sobre o momento exato da exigência, criando um limbo jurídico que agora é resolvido.
O Ofício-Circular da Senatran esclarece que não é necessário aguardar novas regulamentações. Ele define que a verificação do resultado negativo do exame deverá ser realizada no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) no momento da expedição da PPD (Permissão para Dirigir), o documento provisório que os recém-habilitados recebem. Isso significa que o candidato terá até essa etapa final do processo para apresentar a comprovação de seu resultado.
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