LEGISLAÇÃO MAIS RIGOROSA

Senado endurece penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes

Plenário do Senado
Plenário do Senado — Foto: Ton Molina/Agência Senado

Projeto aprovado nesta terça-feira (7) eleva a repressão penal a crimes praticados no ambiente digital, com inclusão de novas tipificações e ampliação de penas. Medidas visam proteger a dignidade de crianças e adolescentes.

{"blocks":[{"type":"paragraph","data":{"text":"O Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira, 07/07/2026, um projeto que amplia a repressão penal a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"A iniciativa, originada de um projeto do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva."}},{"type":"heading","data":{"level":3,"text":"Principais Mudanças Aprovadas"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O texto introduz alterações significativas no Código Penal, com destaque para os seguintes pontos:"}},{"type":"list","data":{"style":"unordered","items":["Aumento da pena para aliciamento de menores de 14 anos quando o agressor utiliza inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa.","Possibilidade de aumento de pena para quem empregar recursos de mascaramento de IP ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes.","Inclusão de crimes graves de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e estabelecimento de nova hipótese de prisão preventiva para esses casos."]}},{"type":"image","data":{"url":"https://s04.video.glbimg.com/x240/992055.jpg","alt":"Plenário do Senado","caption":"Plenário do Senado — Foto: Ton Molina/Agência Senado"}},{"type":"heading","data":{"level":3,"text":"Reclassificação de Condutas"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"A proposta suprime o termo 'pornografia' para se referir a condutas obscenas ou materiais sexuais contra crianças e adolescentes. Passa-se a classificar tais atos como 'violência sexual contra criança ou adolescente', alinhando a legislação a diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético. No contexto digital, a violência sexual se configurará por meio de fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) ressaltou que a mudança confere maior precisão ética e normativa, pois o termo 'pornografia' pode não traduzir adequadamente o desvalor jurídico e social das condutas, que são de abuso, exploração e violência."}},{"type":"heading","data":{"level":3,"text":"Impacto da Inteligência Artificial e Novas Ferramentas de Investigação"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O escopo de material considerado violência sexual infantil foi ampliado para abarcar representações geradas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo que não retratem pessoas reais. Introduziu-se também a 'ronda virtual', permitindo que órgãos de investigação, como autoridade policial ou o Ministério Público, utilizem softwares para identificar e coletar arquivos publicamente disponíveis em ambientes digitais. Essa ação poderá ser realizada sem autorização judicial prévia, com posterior comunicação à Justiça em casos de flagrante ou risco à vida da vítima. "}},{"type":"heading","data":{"level":3,"text":"Apoio às Vítimas e Responsabilização dos Agressores"}},{"type":"paragraph","data":{"text":"A legislação recém-aprovada garante o direito da criança ou adolescente vítima a atendimento psicológico e psicossocial contínuo. Adicionalmente, impõe ao agressor a obrigação de arcar com os custos desse tratamento, incluindo o atendimento pelo SUS."}}]}

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