DIREITO À DIGNIDADE
Decisão do TJES permite exclusão de nome de genitora em registro civil
Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou a medida em caso de extrema violência, estabelecendo um precedente raro para proteção de vítimas.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reconheceu, em 2016, que o vínculo biológico pode ser suprimido do registro civil em casos de violência extrema contra a prole. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Cível, foi adotada para salvaguardar a dignidade e a integridade psicológica de quatro irmãos que sofreram abusos físicos, sexuais e psicológicos praticados pela própria mãe.
A questão ganhou relevância no debate nacional após o Fantástico (TV Globo) exibir, no último domingo (26), a jornada de Heloísa Rodrigues, uma biomédica que busca na Justiça de São Paulo o direito de retirar a filiação materna de seus documentos devido a abusos sofridos na infância.
Filiação além do biológico
Quando o processo foi julgado pelo TJES, a mulher já havia perdido o poder familiar definitivamente, com trânsito em julgado em 2012. O advogado José Eduardo Coelho Dias, especialista em Direito de Família e Sucessões, sustentou que o registro deve espelhar a verdade social e afetiva, e não apenas a biológica. "Para aquelas crianças, carregar o nome da agressora era uma afronta à dignidade humana", afirmou.
O relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, justificou a medida como uma exceção necessária diante da "barbárie suportada". Laudos psicológicos e estudos sociais foram cruciais para comprovar que a manutenção do nome no registro civil impedia a recuperação das vítimas e agravava o trauma.
Embora decisões desse tipo sejam raras e dependam de análises individuais rigorosas — já que não há lei específica que permita tal alteração automática —, o precedente do TJES serve como referência técnica para magistrados que lidam com a complexidade das relações familiares e a proteção dos direitos fundamentais.
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