SEGURANÇA PESSOAL

Senado aprova venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 16 anos

Mulher utilizando spray de pimenta para se defender.
Mulher joga spray de pimenta — Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação

Projeto que autoriza posse e venda de aerossóis vegetais para defesa pessoal agora aguarda sanção presidencial. Medida busca regulamentar nacionalmente o uso do item e visa coibir a violência contra a mulher.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 30/06/2026, um projeto de lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, comumente conhecidos como spray de pimenta, para mulheres com 16 anos ou mais. A decisão, que visa oferecer mais uma ferramenta de defesa pessoal, segue agora para sanção do presidente Lula (PT). A proposta determina que o uso do spray é permitido para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, e deve cessar assim que a ameaça for neutralizada. Para mulheres entre 16 e 18 anos, a aquisição do produto exigirá autorização de um responsável legal. O uso indevido do spray fora dessas circunstâncias poderá acarretar punições como advertência, multa de 1 a 10 salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de uso por até cinco anos. Em caso de reincidência, a multa é dobrada. Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que ateste a inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definirá as especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, para recipientes de até 50 ml. Capacidades maiores serão restritas às Forças Armadas e forças de segurança pública. Caso o spray seja roubado ou furtado, a proprietária deverá registrar um Boletim de Ocorrência em até 72 horas. O objetivo da medida é unificar nacionalmente as regras de comercialização e uso, já que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações locais. O projeto, originado pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), também estabelece que lojas autorizadas deverão manter registros rastreáveis das vendas, orientar sobre o uso seguro, emitir nota fiscal e registrar os dados do comprador. O texto exclui o spray de pimenta do Estatuto do Desarmamento, promovendo maior clareza regulatória e controle do item.

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