FIM DA IMPUNIDADE

Senado aprova Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher

Senadora Professora Dorinha Seabra em discurso no Senado Federal
Em discurso, à tribuna, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO)

Iniciativa histórica centraliza dados de agressores para consulta policial e segue para sanção presidencial. Vítimas terão identidade protegida.

Com um passo decisivo no combate à violência de gênero, o Senado Federal aprovou o projeto de lei 1.099/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A decisão, tomada em votação simbólica nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, visa aprimorar a integração de informações sobre agressores, proporcionando às forças policiais uma ferramenta vital para proteger mulheres e crianças. Esta iniciativa é crucial para combater a impunidade e garantir maior efetividade na execução penal, um anseio histórico da sociedade.

O texto aprovado agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Este banco de dados estratégico será gerenciado pelo governo Federal, com a responsabilidade de compartilhar informações detalhadas sobre os condenados entre os órgãos de segurança de todo o Brasil, unindo esforços da União e dos Estados.

O registro dos agressores incluirá dados essenciais como nome completo, documentos pessoais (RG e CPF), fotografia, impressões digitais e endereço residencial atualizado. Essas informações permanecerão acessíveis no sistema até o término do cumprimento da pena ou por um período de três anos, caso a sentença seja inferior a esse prazo, garantindo um acompanhamento contínuo.

Crucialmente, o projeto de lei estabelece rigoroso sigilo sobre a identidade das vítimas. Essa medida é fundamental para evitar a exposição indevida, protegendo-as de possíveis retaliações e reforçando a segurança e dignidade de quem já sofreu com a violência.

Integração de dados

A proposta manteve o texto original vindo da Câmara dos Deputados, conforme parecer da relatora na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO). A parlamentar sublinhou que a atual dispersão de dados tem sido um entrave ao monitoramento eficaz e à atuação coordenada das autoridades.

Para a senadora, o novo sistema representa um avanço significativo na efetividade da execução penal e no acompanhamento dos condenados, permitindo a integração com o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já mantido pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), e outros bancos de dados existentes. A deputada Silvye Alves (União-GO) é a autora original do texto, que ela descreve como um reforço vital na defesa e proteção das mulheres e de seus filhos.

Crimes incluídos

O cadastro será composto por indivíduos com condenação transitada em julgado – ou seja, quando não cabem mais recursos na Justiça – por crimes de feminicídio, estupro (incluindo o de vulnerável), assédio, importunação sexual e lesão corporal. A lista também abrangerá condenados por perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual, cobrindo um amplo espectro de agressões.

Este texto foi adaptado do conteúdo original publicado pela Agência Senado Notícias em 28 de abril de 2026.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário