PRAZO EXPIRADO

Rumble e Trump Media pedem registro de revelia de Moraes em ação na Justiça dos EUA

Foto do ministro Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes

Plataformas acusam ministro do STF de ignorar notificação em processo nos Estados Unidos. Pedido de registro de revelia pode abrir caminho para novas solicitações dos autores.

As empresas Rumble e Trump Media solicitaram à Justiça dos Estados Unidos, nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, que oficialize a inércia do ministro Alexandre de Moraes (STF) em uma ação movida pelas companhias na Flórida. A medida foi requerida após o esgotamento do prazo determinado pela Corte para que o magistrado apresentasse sua defesa na ação.

Conforme o documento protocolado pelos advogados das empresas, a citação de Moraes ocorreu por meio de um endereço eletrônico institucional do STF, com autorização prévia da juíza responsável pelo caso. A petição detalha que a correspondência digital foi enviada para dois endereços, porém, apenas um deles registrou a confirmação de recebimento.

No sistema judicial americano, a revelia é um recurso processual que se aplica quando uma das partes envolvidas deixa de apresentar sua contestação dentro do prazo legalmente estabelecido. A sua decretação não configura uma derrota automática no mérito do processo, mas pode facilitar futuras requisições por parte dos autores da ação.

Em sua petição, os advogados argumentam que "a citação ao réu foi, portanto, realizada por meio da entrega confirmada a [email protected]". Eles também apontam que "o prazo para o réu responder à Queixa Alterada e à Petição Suplementar foi 15 de junho de 2026" e que a data limite transcorreu sem manifestação formal.

O documento também menciona que a República Federativa do Brasil solicitou intervenção no caso e o arquivamento da ação. Contudo, os representantes das empresas argumentam que "os representantes do governo brasileiro não representam o réu" Alexandre de Moraes. A defesa do ministro na ação é conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O conceito de revelia no direito brasileiro

Apesar de a disputa contra o ministro Alexandre de Moraes tramitar na Flórida (EUA) sob as normas processuais americanas, o conceito de revelia é igualmente previsto no ordenamento jurídico brasileiro, conforme regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC).

No Brasil, a revelia se configura pela mesma premissa: o réu é devidamente citado e não apresenta sua defesa no prazo estipulado por lei. A principal distinção reside nos efeitos automáticos que a legislação brasileira pode impor. Conforme o artigo 344 do CPC, o efeito material da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que pode levar a um julgamento antecipado em favor de quem moveu a ação.

Entretanto, assim como nos Estados Unidos, a revelia no Brasil não garante uma vitória absoluta e imediata. A presunção de veracidade é considerada relativa e pode ser desconsiderada pelo juiz caso as alegações do autor se mostrem inverossímeis ou entrem em conflito com as provas já existentes nos autos.

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