COMBATE À INTOLERÂNCIA
Rio Grande do Norte sanciona lei que proíbe discriminação religiosa em escolas, trabalho e serviços públicos
Lei nº 12.789, sancionada neste sábado, 27/06/2026, assegura liberdade religiosa e prevê multas para quem descumprir a norma em escolas, trabalho e serviços públicos.
O Rio Grande do Norte deu um passo decisivo na garantia da liberdade religiosa com a sanção da Lei nº 12.789, publicada neste sábado, 27/06/2026. A nova legislação, fruto de uma decisão do Poder Legislativo estadual, estabelece uma Política Estadual de Combate à Intolerância Religiosa e proíbe qualquer forma de discriminação baseada em religião, fé ou crença. A medida visa proteger a dignidade de todos os cidadãos, assegurando o direito fundamental à liberdade religiosa em diversos âmbitos da vida em sociedade.
A lei determina que as ações de prevenção e combate à intolerância religiosa sejam promovidas em espaços cruciais como o ambiente familiar, as escolas, os locais de trabalho e as unidades de saúde estaduais. O objetivo é criar um ambiente de respeito e igualdade, onde a fé ou crença de cada indivíduo não seja motivo para qualquer tipo de preconceito ou exclusão. Isso significa que ninguém será impedido de professar sua religião ou de expressar sua fé nos locais de convivência social e profissional.
O texto sancionado também veda a interferência do poder público estadual na realização de cultos e em práticas religiosas, desde que respeitados os preceitos constitucionais. Outro ponto relevante é a proibição de exigências, restrições ou preferências de cunho religioso em concursos públicos e processos seletivos do Estado, garantindo igualdade de oportunidades a todos os candidatos.
Serão consideradas infrações, sujeitas à aplicação de multa administrativa, atos que impeçam o acesso a cargos públicos, recusem matrícula em instituições de ensino, dificultem o uso de transportes ou neguem atendimento em estabelecimentos comerciais por motivos religiosos. Os valores das multas variam entre 200 e 3 mil Unidades Fiscais do Rio Grande do Norte (UFIRN), conforme a gravidade da conduta, impactando diretamente quem violar o direito à liberdade religiosa. O Poder Executivo terá a atribuição de regulamentar a aplicação da norma, sem um prazo definido, e deverá promover campanhas anuais de conscientização.
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