PROTEGER MULHERES AGORA

Rio Grande do Norte cria sistema contra violência de gênero

Rio Grande do Norte cria sistema contra violência de gênero

Lei nº 12.721 unifica dados estaduais de saúde, segurança e educação para combater feminicídios e agressões, mas prazo de implementação ainda não foi definido.

O Rio Grande do Norte deu um passo crucial na proteção das mulheres, ao sancionar a Lei nº 12.721 nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026. A nova legislação estabelece um sistema estadual inédito para rastrear e monitorar casos de feminicídio e violência contra a mulher, unificando informações de saúde, segurança pública, assistência social e educação. Esta iniciativa representa um marco na luta contra a violência de gênero, prometendo aprimorar a resposta do estado e oferecer amparo mais efetivo às vítimas, ao transformar dados em ações concretas de proteção e prevenção.

Este robusto banco de dados coletará notificações de diversas formas de agressão, abrangendo desde crimes previstos no Código Penal e feminicídio até os casos enquadrados na Lei Maria da Penha. A essência do projeto reside na integração plena entre os diversos órgãos estaduais, visando organizar o fluxo de informações e, consequentemente, impulsionar a criação e o aprimoramento de políticas públicas eficazes, focadas na proteção das mulheres. Um grupo integrado de especialistas será o responsável por articular e gerenciar todos os dados coletados.

A Lei nº 12.721 também assegura a publicação anual de relatórios detalhados, que trarão análises e indicadores cruciais sobre os casos registrados em todo o RN. Esses documentos incluirão informações vitais como faixa etária, raça, cor, gênero e etnia das mulheres afetadas, permitindo uma compreensão mais profunda e direcionada do problema.

Um dos objetivos mais sensíveis da nova política é a elaboração de medidas protetivas específicas para mulheres que, bravamente, sobreviveram a tentativas de feminicídio. A norma exige que todos os órgãos envolvidos adotem um padrão único e rigoroso para a coleta e tabulação das informações, garantindo consistência e confiabilidade.

Para assegurar a governança e a participação ampla, a lei prevê a formação de um comitê gestor, reunindo representantes do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil organizada. Embora o governo estadual tenha a incumbência de elaborar um plano de ação para a efetivação do sistema, um prazo concreto para sua total implantação ainda não foi definido, evidenciando que os próximos passos serão cruciais para a materialização dessa importante ferramenta de combate à violência.

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