PROTEGER MULHERES AGORA
Rio Grande do Norte cria sistema contra violência de gênero
Lei nº 12.721 unifica dados estaduais de saúde, segurança e educação para combater feminicídios e agressões, mas prazo de implementação ainda não foi definido.
O Rio Grande do Norte deu um passo crucial na proteção das mulheres, ao sancionar a Lei nº 12.721 nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026. A nova legislação estabelece um sistema estadual inédito para rastrear e monitorar casos de feminicídio e violência contra a mulher, unificando informações de saúde, segurança pública, assistência social e educação. Esta iniciativa representa um marco na luta contra a violência de gênero, prometendo aprimorar a resposta do estado e oferecer amparo mais efetivo às vítimas, ao transformar dados em ações concretas de proteção e prevenção.
Este robusto banco de dados coletará notificações de diversas formas de agressão, abrangendo desde crimes previstos no Código Penal e feminicídio até os casos enquadrados na Lei Maria da Penha. A essência do projeto reside na integração plena entre os diversos órgãos estaduais, visando organizar o fluxo de informações e, consequentemente, impulsionar a criação e o aprimoramento de políticas públicas eficazes, focadas na proteção das mulheres. Um grupo integrado de especialistas será o responsável por articular e gerenciar todos os dados coletados.
A Lei nº 12.721 também assegura a publicação anual de relatórios detalhados, que trarão análises e indicadores cruciais sobre os casos registrados em todo o RN. Esses documentos incluirão informações vitais como faixa etária, raça, cor, gênero e etnia das mulheres afetadas, permitindo uma compreensão mais profunda e direcionada do problema.
Um dos objetivos mais sensíveis da nova política é a elaboração de medidas protetivas específicas para mulheres que, bravamente, sobreviveram a tentativas de feminicídio. A norma exige que todos os órgãos envolvidos adotem um padrão único e rigoroso para a coleta e tabulação das informações, garantindo consistência e confiabilidade.
Para assegurar a governança e a participação ampla, a lei prevê a formação de um comitê gestor, reunindo representantes do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil organizada. Embora o governo estadual tenha a incumbência de elaborar um plano de ação para a efetivação do sistema, um prazo concreto para sua total implantação ainda não foi definido, evidenciando que os próximos passos serão cruciais para a materialização dessa importante ferramenta de combate à violência.
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