GOVERNO COGITA ATALHO
Reforma Tributária: Juristas alertam para sete riscos em "imposto do pecado"
Ministério da Fazenda estuda usar Medida Provisória e alíquotas do IPI extinto para Imposto Seletivo, contrariando objetivos originais e gerando preocupação de especialistas. Decisão impacta saúde e meio ambiente.
Juristas, parlamentares e especialistas em políticas públicas expressam profunda apreensão com a possibilidade de o Ministério da Fazenda desconsiderar alertas técnicos e transformar o Imposto Seletivo, concebido para desestimular o consumo de produtos prejudiciais, em um mero mecanismo de arrecadação. A decisão, que ainda não foi formalizada pelo ministro Dario Durigan, enfrenta resistência por potencialmente ignorar os objetivos de justiça social e ambiental originalmente previstos na Reforma Tributária.
O chamado “imposto do pecado” prevê incidir sobre cigarros, bebidas açucaradas e alcoólicas, bets, carros, embarcações, aeronaves e bens minerais. Sua implementação, conforme a Reforma Tributária, precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República até o fim de 2026, com vigência a partir de 2027. Contudo, a cúpula da Fazenda avalia caminhos alternativos para agilizar a regulamentação, como a edição de uma Medida Provisória após as eleições, em vez de um projeto de lei, e a adoção das alíquotas do extinto Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A proposta de acelerar a tramitação e definir percentuais sem base em critérios técnicos levanta uma série de questionamentos. O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) destacou a necessidade de “segurar a caneta do governo”, sinalizando a urgência em debater os riscos à frente.
Os Sete Pecados do Novo Tributo
Especialistas apontam pelo menos sete pontos críticos na cogitada abordagem do Ministério da Fazenda:
- <strong>Desvirtuamento do propósito original:</strong> O Imposto Seletivo foi criado com foco em justiça social e ambiental, diferenciando-se dos impostos arrecadatórios como IBS e CBS. Vincular seu desempenho à neutralidade fiscal e usar alíquotas do IPI extinto comprometeria seu caráter indutor de comportamento, transformando-o em ferramenta de financiamento estatal, como alerta o Observatório Brasileiro do Sistema Tributário e o tributarista Luiz Gustavo Bichara. A diretora-executiva da ACT Saúde, Paula Johns, reforça que o objetivo principal é a saúde pública, impactando diretamente o SUS.
- <strong>Estímulo ao mercado ilegal:</strong> A adoção de alíquotas assimétricas, semelhantes às do IPI, pode perpetuar incentivos ao crime organizado, conforme estudo do Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade. Setores como combustíveis, bebidas e cigarros, que lideram perdas por contrabando, poderiam ter suas margens de lucro ampliadas para o setor clandestino. O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) alerta para o aumento da dificuldade no combate ao crime.
- <strong>Ignorância das autoridades sanitárias e ambientais:</strong> A possibilidade de ignorar estudos técnicos e modelos internacionais, como os que embasaram a discussão inicial do IS com Receita, Saúde e Procuradoria da Fazenda, é motivo de preocupação. No caso de bebidas alcoólicas, a cópia do IPI contraria recomendações de entidades como o Conselho Nacional da Saúde e a Organização Mundial da Saúde. Paula Johns (ACT Saúde) enfatiza a necessidade de critérios sanitários e de perfil de consumo.
- <strong>Desrespeito aos princípios da isonomia e livre concorrência:</strong> A clonagem do IPI, repleto de distorções, criaria assimetrias intersetoriais e intrasetoriais. Isso significaria onerar setores com externalidades negativas iguais ou superiores a outros, além de diferenciar alíquotas entre produtos concorrentes sem critério empírico. Luís Eduardo Schoueri, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, aponta violação ao princípio da igualdade e Renata Emery (TozziniFreire Advogados) ao da livre concorrência.
- <strong>Preservação de vantagens fiscais sem justificativa:</strong> A lista do Imposto Seletivo, considerada discricionária pelo ex-secretário da Receita Everardo Maciel, pode manter privilégios. Exemplos como o açúcar (incluído na cesta básica mas com refrigerantes tributados pelo IS) e a cerveja (favorecida em relação ao vinho) demonstram distorções. Marcelo Ramos, ex-deputado (PT-AM), critica a concessão de tratamento desigual a atividades.
- <strong>Atropelo da Constituição e corrida aos tribunais:</strong> Se o Imposto Seletivo importar as distorções econômicas do IPI em vez de reduzir danos, a judicialização será inevitável. Luís Eduardo Schoueri prevê “judicialização em massa” caso faltem parâmetros técnicos e científicos. Everardo Maciel cita a improvisação e falta de estratégia como fatores para o contencioso, enquanto Carolina Brasil (Mulheres no Tributário) cobra clareza metodológica.
- <strong>Descarte do acordo político da Reforma Tributária:</strong> A regulamentação do Imposto Seletivo via Medida Provisória, especialmente ao final do calendário legislativo, romperia com o rito político estabelecido para a Reforma. O fim do IPI era condição para sua aprovação, como lembra Heleno Torres, livre-docente da USP. O deputado Domingos Sávio (PL-MG) reforça a necessidade de defender as melhorias conquistadas.
A gravidade dessas preocupações ressalta a importância de um debate aprofundado e técnico para a correta aplicação do Imposto Seletivo, garantindo que ele cumpra seu papel de induzir comportamentos mais saudáveis e sustentáveis, em vez de se tornar apenas mais uma fonte de arrecadação para o Estado.
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