PRAZO DO IMPOSTO RENDA

Receita Federal retoma recebimento de declarações do Imposto de Renda após fim do prazo oficial

Imagem de prédio da Receita Federal ou símbolo relacionado à declaração de Imposto de Renda.
A Receita Federal voltou a receber declarações do Imposto de Renda após o encerramento do prazo oficial, permitindo a regularização de pendências.

Contribuintes que perderam a data limite agora podem regularizar a situação, mas estarão sujeitos a multas e juros. A Receita Federal reabriu o sistema para o recebimento das declarações nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026.

A Receita Federal retomou nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026, o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2026, permitindo que contribuintes que perderam o prazo oficial possam agora regularizar sua situação fiscal. Essa reabertura do sistema ocorre após uma interrupção temporária ocorrida durante o fim de semana seguinte ao encerramento do período determinado para a entrega.

Aqueles que eram obrigados a declarar e não cumpriram o prazo, que terminou na sexta-feira, 29 de maio de 2026, às 23h59, podem agora apresentar suas contas ao Fisco. No entanto, a partir desta data, passam a ser aplicadas multas e juros sobre os valores devidos, impactando diretamente o montante a ser pago.

Receita Federal retoma recebimento de declarações do Imposto de Renda após fim do prazo oficial
A Receita Federal, representada nesta imagem com Bruno Peres da ABr, voltou a receber declarações do Imposto de Renda após o prazo.

A transmissão das declarações pendentes pode ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), acessível para computadores, pelo aplicativo oficial da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC. É crucial que o contribuinte revise atentamente todos os dados antes do envio.

Informações sobre rendimentos, bens, investimentos, dívidas e despesas dedutíveis devem ser conferidas com rigor. Erros ou omissões podem direcionar a declaração para a malha fina, atrasar o processamento da restituição e, em alguns casos, acarretar cobranças adicionais de tributos, afetando a estabilidade financeira do cidadão.

Mesmo quem enviou a declaração dentro do prazo, mas deixou de incluir informações importantes, tem a opção de corrigi-las por meio de uma declaração retificadora. Esse procedimento é efetuado pelos mesmos canais de envio e requer o número do recibo da declaração previamente transmitida. A retificação permite complementar dados como rendimentos, aplicações financeiras ou bens. Contudo, após o fim do prazo de entrega, alterações no modelo de tributação escolhido (simplificada ou completa) não são mais permitidas.

A penalidade para quem perdeu o prazo de entrega varia. Se não houver imposto devido, a multa mínima é de R$ 165,74. Para contribuintes com imposto a pagar, a multa é calculada em 1% ao mês ou fração sobre o valor devido, com um teto de 20% do total. Adicionalmente, incidem juros baseados na taxa Selic até que a pendência seja totalmente regularizada, o que pode gerar um ônus financeiro significativo.

Mesmo aqueles com direito à restituição não estão isentos da penalidade. Nesses casos, o valor da multa pode ser deduzido diretamente da quantia a ser devolvida pela Receita Federal, diminuindo o valor a ser recebido e impactando o planejamento financeiro pessoal.

Por outro lado, contribuintes que não eram obrigados a apresentar a declaração podem enviá-la mesmo após o prazo sem qualquer sanção. Essa situação é comum para aqueles que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025 e desejam solicitar o reembolso de valores pagos em excesso, garantindo a recuperação de seus recursos.

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