NOVAS REGRAS FISCAIS

Receita Federal redefine tributação de plataformas digitais no Brasil

Fachada da Receita Federal
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.331, de 23 de junho de 2026.

Instrução Normativa nº 2.331, publicada em 23 de junho de 2026, atualiza a cobrança de Imposto de Renda sobre intermediação de negócios digitais e traz opção de recolhimento direto pelas plataformas.

A Receita Federal atualizou as regras de tributação para operações em plataformas digitais no Brasil. A Instrução Normativa nº 2.331, publicada em 23 de junho de 2026, define novos procedimentos para a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre valores pagos a essas empresas, como comissões e corretagens pela intermediação de negócios. A medida visa aumentar a segurança jurídica e adequar a legislação à dinâmica dos negócios digitais, atendendo a uma demanda identificada pelo programa Receita Soluciona.

A principal novidade permite que plataformas digitais que concentram pagamentos optem por recolher diretamente o Imposto de Renda devido, sem a necessidade de retenção pela fonte pagadora. Essa escolha, que deve ser comunicada anualmente e é irretratável, precisa ser registrada na EFD-Reinf. As plataformas que aderirem a esse modelo deverão, ainda, informar seus usuários sobre a decisão.

A alíquota geral para retenção do imposto permanece em 1,5%. A nova norma também aprimora a definição de plataforma digital, abarcando sites, aplicativos e outros ambientes que atuam na intermediação de transações e gerenciam aspectos como cobrança, pagamento, condições de venda ou entrega de bens e serviços.

Com a regulamentação, a Receita Federal busca simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, promover maior transparência e assegurar que a legislação tributária acompanhe o expressivo crescimento das operações digitais no país, garantindo que os impostos sejam cobrados de forma mais eficaz e justa, sem onerar indevidamente os contribuintes e ao mesmo tempo assegurando a arrecadação devida.

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