COMBATE AO CONTRABANDO

PRF apreende carga ilegal de cigarros eletrônicos na Grande Natal

Cigarros eletrônicos e um veículo Jeep Compass apreendidos pela PRF.
Agentes da Polícia Rodoviária Federal apreendem cigarros eletrônicos.

Dois homens são detidos com 30 vapes proibidos pela Anvisa; inquérito apura a origem.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) combateu o contrabando de produtos ilegais na Grande Natal ao interceptar um veículo e apreender 30 cigarros eletrônicos tipo vape, na quinta-feira, 07 de maio de 2026. A operação, realizada no km 166 da BR-406, em São Gonçalo do Amarante, culminou na prisão de dois homens e reforça a vigilância contra a circulação de mercadorias proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), protegendo a saúde pública e a ordem econômica do Brasil.

A ação policial ocorreu por volta das 20h30, quando agentes fiscalizavam a rodovia federal e abordaram um veículo modelo Jeep Compass. No automóvel estavam dois ocupantes, um homem de 25 anos e outro de 21, cujas identidades não foram reveladas para preservar a privacidade.

Durante a minuciosa vistoria, os policiais encontraram os 30 dispositivos eletrônicos, confirmando sua origem estrangeira e a proibição de sua comercialização em território brasileiro. A apreensão desses produtos é um passo importante para frear a cadeia de distribuição de itens que, sem regulamentação e fiscalização, representam um sério risco à saúde dos consumidores.

Após a constatação da irregularidade, a equipe policial apreendeu os vapes. Os dois suspeitos e toda a carga foram encaminhados para a Superintendência da Polícia Federal, em Natal, onde as autoridades prosseguirão com as investigações.

A corporação informou que um inquérito policial foi prontamente instaurado. O objetivo é aprofundar a apuração do caso e investigar a origem exata dos produtos apreendidos, buscando desmantelar redes de contrabando que operam na região e no país.

A ocorrência foi categorizada como crime de contrabando, conforme a legislação penal brasileira. O Código Penal, em seu artigo 334-A, tipifica como crime a importação ou exportação de mercadoria proibida, demonstrando a gravidade da conduta.

É crucial ressaltar que as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantêm rigorosamente a proibição de importação, comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. Essa medida visa proteger a população dos riscos inerentes a esses dispositivos, que não possuem comprovação de segurança e eficácia e podem causar danos irreversíveis à saúde.

A luta contra o contrabando de cigarros eletrônicos não é apenas uma questão de segurança pública, mas uma defesa da integridade sanitária e do bem-estar social, garantindo que apenas produtos regulamentados e seguros cheguem aos cidadãos.

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