PLATAFORMAS DE INTERNET
Presidente Lula assina decreto para responsabilizar plataformas por conteúdos criminosos
Decisão do STF e novas regras do Marco Civil da Internet ampliam a responsabilização de provedores em casos de crimes como deepfake e incitação ao ódio. ANPD fiscalizará a atuação sistêmica.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, decretos que redefinem os deveres de provedores de conexão e aplicações de internet, publicados no Diário Oficial da União (DOU). As novas normas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e alinham as obrigações das plataformas digitais à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado.
A decisão do STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI. Anteriormente, a punição das plataformas por danos causados por postagens de terceiros estava restrita a casos de descumprimento de ordem judicial. Com o novo entendimento da Corte, as empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos considerados criminosos após serem notificadas pelos usuários.

Os provedores de aplicações de internet que intermediam conteúdo gerado por terceiros serão agora responsabilizados em caso de falha sistêmica na indisponibilização imediata de conteúdos que se enquadrem em diversas categorias de crimes. Isso inclui atos de terrorismo ou preparatórios, induzimento ou auxílio a suicídio e automutilação, incitação à discriminação (racial, étnica, religiosa, de gênero ou sexual), crimes contra a mulher, crimes sexuais contra vulneráveis e exploração de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, além de condutas tipificadas no Código Penal como apologia ao crime, incitação pública à prática de crime e associação criminosa.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como o órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas diretrizes. O Palácio do Planalto esclareceu que a ANPD atuará na análise da atuação sistêmica das plataformas para prevenir a circulação de conteúdos nocivos, e não em decisões pontuais sobre remoção de conteúdos ou perfis individuais.
Um segundo decreto aborda especificamente os deveres das plataformas em relação a crimes de violência contra a mulher. As empresas deverão disponibilizar um canal de fácil acesso para denúncias de nudez divulgada sem consentimento, com um prazo de até duas horas após a notificação para remover a publicação. A nova legislação também proíbe explicitamente o uso de inteligência artificial para a produção de imagens íntimas de mulheres, com foco no combate aos deepfakes sexuais.
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