NOVO REGIME PENAL
Presidente Lula amplia envio de matadores de agentes para presídios federais
Medida eleva punição para homicídio qualificado contra profissionais de segurança pública e Forças Armadas. Vetos presidenciais preservam garantias individuais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, a Lei 15.407/2026, que eleva a proteção de profissionais da segurança pública e seus familiares ao ampliar a transferência de presos por homicídio qualificado contra esses agentes para presídios federais de segurança máxima. A medida visa fortalecer a segurança jurídica e a dignidade desses servidores e suas famílias, mas também gerou vetos presidenciais sobre o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), buscando equilibrar a punição com os princípios constitucionais da individualização da pena.
A nova Lei autoriza que acusados ou condenados por homicídio qualificado contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, sejam levados preferencialmente ao sistema penitenciário federal. Esta alteração na Lei de Execução Penal também estende a proteção a familiares dessas autoridades e a crimes contra oficiais de justiça, integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.
A legislação determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais aconteçam, sempre que possível, por videoconferência. Após uma decisão judicial de transferência para o sistema federal, o juiz responsável solicitará à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
No que tange ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), a lei sancionada permite que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso neste regime desde o recolhimento, provisório ou condenado, desde que presentes os requisitos legais. O juiz deverá decidir liminarmente sobre o pedido e proferir uma decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
O presidente da República, contudo, vetou 4 pontos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que estabeleciam automaticamente a submissão ao RDD para presos acusados de homicídio contra os profissionais mencionados e para aqueles que reincidissem em crimes com violência, grave ameaça ou crimes hediondos. A mensagem presidencial (Veto 23 de 2026) argumenta que esses dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público, por ampliarem o uso do RDD sem uma análise individualizada da periculosidade do preso. O Executivo apontou que tais trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal, além de serem incompatíveis com entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre execução penal progressiva. Estes vetos ainda podem ser analisados e derrubados pelo Congresso.
A legislação é resultado do PL 5391 de 2020, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Na Câmara dos Deputados, a proposta teve a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). No Senado Federal, os relatores foram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).
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