DIREITOS E CIDADANIA
Prefeitura sanciona lei que cassa alvará por racismo e LGBTfobia em Natal
A nova legislação permite a cassação de licenças de estabelecimentos comerciais onde seguranças pratiquem atos discriminatórios, visando fortalecer a dignidade humana.
Estabelecimentos comerciais em Natal ficam sujeitos à cassação de alvará de funcionamento caso seus serviços de segurança sejam flagrados em práticas racistas ou LGBTfóbicas. A medida, estabelecida pela Lei Municipal nº 8.168, foi sancionada pela Prefeitura do Natal e publicada no Diário Oficial em 14 de julho de 2026, entrando em vigor imediatamente.
O impacto direto desta norma é a proteção da dignidade do cidadão, coibindo violências que historicamente marginalizam grupos vulneráveis. A legislação alcança empresas que permitam condutas discriminatórias baseadas em raça, etnia ou orientação sexual, reforçando o dever social de garantir um ambiente de convivência seguro e respeitoso para todos os frequentadores.
O texto, originado do Projeto de Lei nº 463/2022, de autoria da vereadora Brisa Bracchi (PT) e subscrito pela vereadora Samanda Alves (PT), foi aprovado pela Câmara Municipal em 17 de junho de 2026. Ao sancionar a norma, o prefeito Paulinho Freire (União Brasil) aplicou vetos parciais, excluindo dispositivos que impediam os responsáveis de obter novos alvarás por cinco anos.
A justificativa da Prefeitura para o veto aponta possíveis vícios de inconstitucionalidade e a preocupação de que a punição automática, sem a devida comprovação de conivência da gerência, pudesse ferir o princípio constitucional da responsabilidade individual. Apesar da restrição nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º, a punição principal — a cassação do alvará em caso de racismo ou LGBTfobia cometida por seguranças — permanece válida e plenamente executável.
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