NOVO CÓDIGO DE CONDUTA

Prefeitura do Natal institui novo Código de Ética e Integridade para agentes públicos

Fachada da Prefeitura do Natal.
Prefeitura do Natal institui novo Código de Ética e Integridade para agentes públicos

Documento consolida padrões éticos, deveres e proibições para servidores e colaboradores da Administração Pública Municipal. Estabelece canais de denúncia com proteção contra retaliação.

A Prefeitura do Natal instituiu, por meio de decreto assinado pelo prefeito Paulinho Freire, um novo Código de Ética, Conduta e Integridade para os Agentes Públicos do Poder Executivo. A decisão, tomada nesta terça-feira, 30/06/2026, consolida os padrões éticos que devem orientar a administração municipal, detalhando princípios, direitos, deveres e proibições essenciais para o exercício da função pública. A medida é de grande importância pois visa garantir a lisura e a transparência na gestão pública, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições.

A nova regulamentação abrange todos os servidores da Administração Pública Municipal, tanto direta quanto indireta. Estagiários, residentes, trabalhadores temporários, prestadores de serviços e colaboradores que atuem em nome do Município, por meio de contratos, parcerias ou convênios, também estão sujeitos às regras estabelecidas. O objetivo é assegurar que todos que representam o Poder Executivo sigam os mais altos padrões de conduta, protegendo a dignidade e os interesses da coletividade.

Fachada da Prefeitura do Natal.
Prefeitura do Natal institui novo Código de Ética e Integridade para agentes públicos

Segundo o prefeito Paulinho Freire, o novo Código de Ética foi concebido para ser um instrumento moderno e rigoroso no combate a desvios de conduta na administração pública municipal. "É um documento mais moderno, atual e rigoroso para que possamos coibir qualquer prática ilegal no âmbito da nossa e das próximas gestões municipais", declarou. A iniciativa reforça o compromisso com a integridade e busca prevenir falhas que possam comprometer o serviço público e a percepção da sociedade sobre sua gestão.

A conduta dos agentes públicos será pautada por nove princípios fundamentais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, boa-fé, integridade, respeito e lealdade institucional. Estes pilares visam garantir que as ações administrativas sejam sempre transparentes, justas e alinhadas ao bem comum.

O documento também detalha deveres específicos, como o zelo pela economia e conservação do patrimônio público, e a obrigação de denunciar irregularidades. Proibições rigorosas foram estabelecidas, incluindo nepotismo (influenciar a contratação de parentes até o terceiro grau), assédio moral ou sexual, discriminação, realização de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e uso do cargo para obter vantagens indevidas. Tais medidas buscam preservar um ambiente de trabalho ético e seguro, onde prevaleça o respeito à dignidade humana.

Regras para presentes e brindes

O novo código municipal veda estritamente o recebimento de presentes, favores ou benefícios de pessoas ou empresas que possuam interesses econômicos ou decisões pendentes no órgão onde o servidor atua. Exceções se aplicam a brindes sem valor comercial ou cujo valor de mercado seja inferior a 1% do teto do subsídio municipal, desde que distribuídos de forma generalizada como cortesia ou propaganda. Presentes recebidos por protocolo diplomático ou cerimonial que ultrapassem esse limite devem ser incorporados ao acervo do patrimônio público do Município, evitando conflitos de interesse e garantindo a imparcialidade nas decisões administrativas.

Servidores públicos da Prefeitura do Natal em atividade.
Servidores municipais

Canais de denúncia e proteção contra retaliação

O decreto, publicado no Diário Oficial do Município, estabelece que denúncias e comunicações de violações ao código devem ser feitas pelos canais institucionais da Prefeitura. Uma garantia fundamental é a preservação da identidade do denunciante e a proibição expressa de qualquer medida retaliatória contra o agente público que comunique irregularidades, promovendo um ambiente seguro para a manifestação de preocupações éticas e coibindo práticas prejudiciais.

A administração municipal será responsável por garantir que as equipes recebam treinamento adequado sobre as novas regras. A Controladoria-Geral do Município (CGM) responderá às consultas sobre a aplicação do texto em um prazo de até 30 dias. Para assegurar o cumprimento, todo agente público deverá assinar um Termo de Ciência e Adesão ao código no ato da posse ou no início do exercício de suas funções. O descumprimento das normas poderá acarretar em orientações éticas ou no encaminhamento do caso para apuração de responsabilidade disciplinar, civil, penal ou por ato de improbidade administrativa, protegendo os cofres públicos e a dignidade dos cidadãos.

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