VERBA PARA CIDADES
Congresso articula derrubada de veto que impede recursos a municípios inadimplentes
Decisão do Congresso Nacional, articulada por Davi Alcolumbre e Arthur Lira, pode destravar recursos federais para mais de 3 mil municípios com pendências fiscais. Veto de Lula impedia repasses.
O Congresso Nacional analisa nesta quinta-feira, 21/05/2026, a possibilidade de derrubar um veto presidencial que impede o envio de recursos federais a municípios inadimplentes. A decisão, marcada pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), atende a um pedido de prefeitos e busca destravar verbas essenciais para mais de 3 mil cidades brasileiras.
Em evento com chefes municipais em Brasília, na terça-feira (19), Alcolumbre sinalizou que a análise do veto seria pautada. A medida visa permitir o envio de recursos, como emendas e convênios, para municípios com até 65 mil habitantes, independentemente de sua situação de adimplência com a União. Atualmente, o veto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impede essas transferências.
A justificativa do Planalto para o veto alegou inconstitucionalidade, por violar a regra que proíbe o Poder Público de beneficiar quem possui débitos com a Seguridade Social. O governo também argumentou que as exceções para áreas como educação, saúde e assistência social já estão previstas em outras leis.
No entanto, a derrubada do veto tem sido articulada por Davi Alcolumbre e pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). Caso a decisão seja confirmada, mais de 3 mil cidades com pendências no Cauc (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais) poderão receber os repasses federais.
Uma nota técnica conjunta da consultoria orçamentária da Câmara e do Senado, publicada em fevereiro, apontou que o trecho vetado possui respaldo na legislação e que sua flexibilização poderia não favorecer a gestão fiscal responsável. Contudo, a pressão municipalista prevalece na articulação política.
A sessão conjunta também avaliará outros três vetos à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Entre eles, estão trechos que tratam da destinação de recursos para obras em estradas e hidrovias, e doações com encargos em ano eleitoral, quando a administração pública precisa justificar obrigações claras para quem recebe os benefícios.
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