ALÍVIO FISCAL
Prefeitura do Natal concede remissão de IPTU e Taxa de Lixo para imóveis afetados por alagamentos no Jardim Primavera
A medida, oficializada pela Lei nº 8.146, beneficia proprietários de imóveis danificados pelas chuvas intensas na zona Norte da cidade, com prazo para solicitação e recurso.
A Prefeitura do Natal oficializou, nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Lixo para imóveis edificados no Jardim Primavera, bairro Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte, que foram atingidos pelas fortes chuvas e pelo transbordamento da lagoa de captação. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município, visa amenizar o impacto financeiro sobre os moradores que sofreram perdas materiais.
A iniciativa, formalizada pela Lei nº 8.146, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, abrange imóveis que sofreram danos em razão de alagamento, inundação ou interdição parcial ou total. Para que o benefício seja concedido, a extensão dos prejuízos deverá ser comprovada por meio de laudo técnico emitido conjuntamente pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
O benefício é destinado exclusivamente a imóveis de natureza predial que não tenham sido contemplados por outras isenções tributárias referentes ao exercício de 2026. Os endereços abrangidos constam em anexo à lei, com detalhamento individualizado e mapas da área afetada. Aqueles que se enquadram nos critérios, mas não estão listados, podem solicitar a remissão administrativamente.
Contribuintes elegíveis, mas não listados no anexo, têm o prazo de 30 dias após a publicação da lei para formalizar o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), apresentando a documentação comprobatória dos danos.
Em caso de indeferimento administrativo, o contribuinte dispõe de 15 dias para apresentar recurso, seguindo a regulamentação vigente.
A Sefin processará a concessão de ofício, por meio de processo eletrônico, com base nos laudos técnicos. Aqueles que já efetuaram o pagamento total ou parcial do IPTU ou da Taxa de Lixo de 2026 para os imóveis afetados podem solicitar a restituição dos valores pagos, mediante apresentação de comprovante de titularidade, posse ou responsabilidade tributária, além dos comprovantes de pagamento e outros documentos exigidos.
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